Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FASTEF 2019
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qq451464
- Banca
- FASTEF
- Órgão
- UFCA
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Pedagogo
De acordo com o Art. 48 da Lei Nº 9.394/1996, “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”. Em se tratando de diplomas expedidos por universidades estrangeiras, a lei prevê que:
- Aserão registrados pelo Conselho Nacional de Educação, mediante a realização de prova específica de cada curso para averiguação de similaridade entre estudos e currículos.
- Bserão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
- Cos diplomas de Mestrado e de Doutorado não necessitam de reconhecimento, se não houver programas na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior em território nacional.
- Dos diplomados poderão exercer suas profissões durante o interstício de reconhecimento de diplomas, desde que apresentem o documento protocolado por órgão oficial.