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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente — FAUEL 2019

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente
Código
qq452461
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Guarapuava - PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
Sobre os direitos das crianças e adolescentes, com base na Lei 8.069, de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, assinale a alternativa INCORRETA:
  1. AOs casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao conselho tutelar da respectiva localidade, sem necessidade de outras providências legais.
  2. BOs serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o centro de referência especializado de assistência social e os demais órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.
  3. CA permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
  4. DAs gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à justiça da infância e da juventude.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao conselho tutelar da respectiva localidade, sem necessidade de outras providências legais.

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