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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FAUEL 2019

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq452964
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de tributos
Assinale a alternativa CORRETA a respeito do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - Inter Vivos (ITBI), conforme o Código Tributário Municipal.
  1. AA alíquota do imposto, em regra, será de 3% (três) por cento.
  2. BIncide ITBI nas partilhas efetuadas em virtude de morte quando o herdeiro receber, dos imóveis situados no Município, quota-parte cujo valor seja maior do que o da parcela que lhe caberia na totalidade desses imóveis.
  3. CO imposto será pago, ordinariamente, depois da realização do ato ou da lavratura do instrumento público ou particular que configurar a obrigação de pagá-lo.
  4. DO ITBI tem como fato gerador a transmissão “inter vivos”, por ato oneroso, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, inclusive os direitos reais de garantia.
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GabaritoB — Incide ITBI nas partilhas efetuadas em virtude de morte quando o herdeiro receber, dos imóveis situados no Município, quota-parte cujo valor seja maior do que o da parcela que lhe caberia na totalidade desses imóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos)

Gabarito: Letra B. A alternativa B descreve corretamente a incidência do ITBI nas partilhas efetuadas em virtude de morte quando o herdeiro recebe quota-parte de valor superior à que lhe caberia, pois o excesso configura transmissão onerosa inter vivos, sujeita ao ITBI municipal. Essa regra decorre do art. 35 do CTN, interpretado em conjunto com a divisão de competências tributárias da CF/88 (ITCMD para a transmissão causa mortis, ITBI para a onerosa inter vivos).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alíquota do ITBI é, em regra, de 3%. O CTN não fixa alíquotas para o ITBI; cada Município, no exercício de sua competência (CF, art. 156, II), estabelece a alíquota mediante lei própria. Não há percentual padrão federal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o CTN, o imposto sobre transmissão inter vivos incide sobre a transmissão onerosa de imóveis. Na partilha por morte, a quota-parte que excede o direito hereditário do herdeiro (excesso de quinhão) é considerada transmissão inter vivos a título oneroso, atraindo a incidência do ITBI (e não do ITCMD). Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ITBI é pago, ordinariamente, antes da realização do ato ou da lavratura do instrumento (princípio da antecipação do pagamento). A regra geral é: sem o pagamento do imposto, não se realiza o registro ou a transferência. Assim, a alternativa erra ao afirmar que o pagamento ocorre depois.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ITBI tem como fato gerador a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia. O CTN, art. 35, II, expressamente exclui esses direitos:

Art. 35CTN

Art. 35 — O impôsto, de competência dos Estados, sôbre a transmissão de bens imóveis e de direitos a êles relativos tem como fato gerador: [...] II — a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

Portanto, incluir os direitos reais de garantia como fato gerador está errado.

Conclusão: A única alternativa correta é a B.

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