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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAUEL 2019

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq452967
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de tributos
Conforme o Código Tributário Nacional o crédito tributário é constituído pelo lançamento. A modalidade de lançamento em que o próprio contribuinte é quem apura e paga o tributo, competindo ao Fisco apenas aquiescer ou não com tal apuração denomina-se:
  1. ALançamento por homologação.
  2. BLançamento por declaração.
  3. CLançamento de ofício.
  4. DLançamento por aquiescência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Lançamento por homologação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de lançamento tributário

Gabarito: letra A. A modalidade em que o próprio contribuinte apura e paga o tributo, cabendo ao Fisco apenas aquiescer (homologar) ou não com essa apuração é o lançamento por homologação. Essa é a definição clássica do CTN, predominante na prática tributária (ex.: IR, ICMS, IPI).

A banca cobra o conhecimento das três modalidades clássicas: de ofício, por declaração e por homologação. O enunciado descreve exatamente o lançamento por homologação: o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade, que depois homologa expressa ou tacitamente.

Modalidade

Quem apura o tributo?

Quem paga?

Papel do Fisco

Exemplo típico

Lançamento por homologação (✅ Gabarito)

Contribuinte

Contribuinte (antecipa)

Homologa (aquiesce) ou não

IR, ICMS, IPI

Lançamento por declaração (❌)

Fisco (com base em dados do contribuinte)

Contribuinte (após notificação)

Calcula e notifica

ITCMD

Lançamento de ofício (❌)

Fisco

Contribuinte (após notificação)

Constitui o crédito sem participação do contribuinte

IPTU, multas

Lançamento por aquiescência (❌)

Não é modalidade prevista no CTN

1De ofício (direto)
Fisco apura e constitui
Sem participação do contribuinte
2Por declaração (misto)
Contribuinte declara os fatos
Fisco calcula e notifica
3Por homologação
Contribuinte apura e paga
Fisco homologa (expressa ou tacitamente)
Lançamento tributário (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Lançamento tributário (CTN): De ofício (direto) (Fisco apura e constitui, Sem participação do contribuinte); Por declaração (misto) (Contribuinte declara os fatos, Fisco calcula e notifica); Por homologação (Contribuinte apura e paga, Fisco homologa (expressa ou tacitamente))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O lançamento por homologação é aquele em que o contribuinte, por imposição legal, apura o montante devido e efetua o pagamento independentemente de prévia manifestação do Fisco. A autoridade tributária, posteriormente, verifica a correção da atividade e a homologa (ou não). É o que consta do art. 150 do CTN (não reproduzido no contexto, mas amplamente consagrado). O material de apoio reforça: "Lançamento por homologação: o contribuinte apura e paga o tributo, cabendo ao Fisco homologar ou não."

Alternativa B — ❌ Incorreta

No lançamento por declaração, o contribuinte presta informações à autoridade administrativa (ex.: declaração de ITCMD), e é o Fisco quem, de posse desses dados, calcula o tributo e notifica o contribuinte para pagamento. Aqui, o contribuinte não efetua o pagamento antecipado nem apura o valor; ele apenas declara os fatos. A descrição do enunciado fala em "apura e paga", o que não se ajusta a essa modalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O lançamento de ofício (ou direto) é realizado pela autoridade administrativa sem qualquer participação do contribuinte no cálculo ou pagamento inicial. O Fisco, com base em dados que dispõe, constitui o crédito tributário e notifica o devedor. É o oposto do descrito no enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lançamento por aquiescência não é uma modalidade prevista no CTN. O termo "aquiescer" aparece como sinônimo de "homologar", mas a nomenclatura oficial é "lançamento por homologação". A alternativa tenta confundir o candidato com uma expressão não técnica.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: homologação = contribuinte faz tudo (apura, paga); declaração = contribuinte só informa (o fisco calcula); de ofício = fisco faz tudo sozinho. Na dúvida, veja quem efetua o pagamento: se é o contribuinte sem notificação prévia, é homologação.

Gabarito: letra A.

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