Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAUEL 2019
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qq452967
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de tributos
Conforme o Código Tributário Nacional o crédito tributário é constituído pelo lançamento. A modalidade de lançamento em que o próprio contribuinte é quem apura e paga o tributo, competindo ao Fisco apenas aquiescer ou não com tal apuração denomina-se:
ALançamento por homologação.
BLançamento por declaração.
CLançamento de ofício.
DLançamento por aquiescência.
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GabaritoA — Lançamento por homologação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de lançamento tributário
Gabarito: letra A. A modalidade em que o próprio contribuinte apura e paga o tributo, cabendo ao Fisco apenas aquiescer (homologar) ou não com essa apuração é o lançamento por homologação. Essa é a definição clássica do CTN, predominante na prática tributária (ex.: IR, ICMS, IPI).
A banca cobra o conhecimento das três modalidades clássicas: de ofício, por declaração e por homologação. O enunciado descreve exatamente o lançamento por homologação: o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade, que depois homologa expressa ou tacitamente.
Modalidade
Quem apura o tributo?
Quem paga?
Papel do Fisco
Exemplo típico
Lançamento por homologação (✅ Gabarito)
Contribuinte
Contribuinte (antecipa)
Homologa (aquiesce) ou não
IR, ICMS, IPI
Lançamento por declaração (❌)
Fisco (com base em dados do contribuinte)
Contribuinte (após notificação)
Calcula e notifica
ITCMD
Lançamento de ofício (❌)
Fisco
Contribuinte (após notificação)
Constitui o crédito sem participação do contribuinte
IPTU, multas
Lançamento por aquiescência (❌)
—
—
Não é modalidade prevista no CTN
—
Lançamento tributário (CTN): De ofício (direto) (Fisco apura e constitui, Sem participação do contribuinte); Por declaração (misto) (Contribuinte declara os fatos, Fisco calcula e notifica); Por homologação (Contribuinte apura e paga, Fisco homologa (expressa ou tacitamente))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O lançamento por homologação é aquele em que o contribuinte, por imposição legal, apura o montante devido e efetua o pagamento independentemente de prévia manifestação do Fisco. A autoridade tributária, posteriormente, verifica a correção da atividade e a homologa (ou não). É o que consta do art. 150 do CTN (não reproduzido no contexto, mas amplamente consagrado). O material de apoio reforça: "Lançamento por homologação: o contribuinte apura e paga o tributo, cabendo ao Fisco homologar ou não."
Alternativa B — ❌ Incorreta
No lançamento por declaração, o contribuinte presta informações à autoridade administrativa (ex.: declaração de ITCMD), e é o Fisco quem, de posse desses dados, calcula o tributo e notifica o contribuinte para pagamento. Aqui, o contribuinte não efetua o pagamento antecipado nem apura o valor; ele apenas declara os fatos. A descrição do enunciado fala em "apura e paga", o que não se ajusta a essa modalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O lançamento de ofício (ou direto) é realizado pela autoridade administrativa sem qualquer participação do contribuinte no cálculo ou pagamento inicial. O Fisco, com base em dados que dispõe, constitui o crédito tributário e notifica o devedor. É o oposto do descrito no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lançamento por aquiescência não é uma modalidade prevista no CTN. O termo "aquiescer" aparece como sinônimo de "homologar", mas a nomenclatura oficial é "lançamento por homologação". A alternativa tenta confundir o candidato com uma expressão não técnica.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: homologação = contribuinte faz tudo (apura, paga); declaração = contribuinte só informa (o fisco calcula); de ofício = fisco faz tudo sozinho. Na dúvida, veja quem efetua o pagamento: se é o contribuinte sem notificação prévia, é homologação.