Questão de Direito Tributário — Questões Propedêuticas — FAUEL 2019
- Código
- qq452969
- Banca
- FAUEL
- Órgão
- Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de tributos
- ASancionatória.
- BFiscalidade.
- CParafiscalidade.
- DExtrafiscalidade.
GabaritoD — Extrafiscalidade.
Gabarito: letra D. A descrição apresentada — uso da tributação para fins não meramente arrecadatórios, com tratamento menos gravoso a situações consideradas valiosas social, política ou economicamente — corresponde ao conceito de extrafiscalidade, função que visa intervir na economia ou na sociedade, e não apenas arrecadar recursos.
A questão cobra a distinção entre as funções do tributo: fiscalidade (arrecadatória), extrafiscalidade (intervencionista) e parafiscalidade (arrecadação para entidades paraestatais). O trecho do tributarista Paulo de Barros Carvalho descreve exatamente a finalidade extrafiscal.
A função sancionatória diz respeito a penalidades (multas) por atos ilícitos, que não se confundem com tributo, conforme o art. 3º do CTN: "tributo é toda prestação pecuniária compulsória... que não constitua sanção de ato ilícito". A descrição não trata de sanção, mas de estímulo.
A fiscalidade é a função clássica de arrecadação de recursos para o custeio do Estado, sem objetivo extrafiscal. O enunciado fala expressamente em "objetivos alheios aos meramente arrecadatórios", afastando a fiscalidade.
A parafiscalidade ocorre quando a arrecadação é destinada a entidades que atuam paralelamente ao Estado (ex.: contribuições para o SESI, SENAI). Embora também possa ter finalidade não arrecadatória, o foco está no sujeito ativo e na destinação, e não na intervenção econômica ou social descrita. O texto enfatiza o prestígio a situações valiosas, típico da extrafiscalidade.
A extrafiscalidade é o uso do tributo como instrumento de política econômica ou social, estimulando ou desestimulando comportamentos. A doutrina a define exatamente como a busca de objetivos não arrecadatórios, como intervenção no domínio econômico, redistribuição de renda, proteção ambiental, etc. O trecho citado se encaixa perfeitamente nesse conceito.
Para diferenciar: fiscalidade = arrecadar; extrafiscalidade = intervir; parafiscalidade = arrecadar para entes não estatais. Memorize exemplos: IPI (seletividade) e ITR (progressividade) são exemplos típicos de extrafiscalidade.
Gabarito: letra D
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