Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FAUEL 2019
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq452970
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de tributos
Assinale a alternativa CORRETA, com base na Constituição da República de 1988.
APor força do princípio da legalidade, somente por meio de lei ordinária, aprovada pela casa legislativa respectiva, poderão ser estabelecidas normas gerais em matéria de legislação tributária.
BLei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
COs Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
DAs taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
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GabaritoB — Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o teor do art. 146-A da CF, que autoriza lei complementar a estabelecer critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência da União para, por lei ordinária, estabelecer normas de igual objetivo. As demais alternativas contrariam disposições expressas da Constituição.
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Dispositivo violado
Art. 146, III, CF
Art. 146-A, CF
Art. 149-A, CF
Art. 145, §2º, CF
Conteúdo
Normas gerais em matéria tributária
Critérios especiais para prevenir desequilíbrio da concorrência
Contribuição para custeio da iluminação pública
Taxa com base de cálculo própria de imposto
Competência
Lei complementar (não ordinária)
Lei complementar + União por lei ordinária
Municípios e DF (não Estados)
Vedado (taxa não pode ter BC de imposto)
Correção
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que normas gerais em matéria de legislação tributária só podem ser estabelecidas por lei ordinária. No entanto, a Constituição determina que essa competência é de lei complementar:
Art. 146CF/88
"Cabe à lei complementar:
III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; (...) "
Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o art. 146-A da Constituição Federal (incluído pela EC 42/2003), que dispõe: "Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo." Assim, a União pode, tanto por lei complementar quanto por lei ordinária, tratar do tema, e a lei complementar pode estabelecer critérios especiais. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Estados e DF podem instituir contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. Contudo, a competência é dos Municípios e do Distrito Federal, conforme o art. 149-A da CF: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III." Os Estados não possuem essa competência. Alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que as taxas podem ter base de cálculo própria de impostos. A Constituição veda expressamente essa possibilidade:
Art. 145, §2CF/88
"As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."
Portanto, a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a contribuição de iluminação pública (que é de competência municipal e do DF) e outras contribuições. Lembre-se: o art. 149-A é específico para Municípios e DF – os Estados não podem instituí-la.