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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FAUEL 2019

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq452971
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de tributos
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município. Sobre referido imposto, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AContribuinte do imposto é não só o proprietário ou o titular do domínio útil, mas também o possuidor do imóvel, desde que a posse seja justa.
  2. BOs imóveis pertencentes a espólio, cujo inventário esteja sobrestado, serão lançados em nome do inventariante, até que, julgado o inventário, se façam necessárias as modificações.
  3. CA planta de valores estabelecerá o valor dos imóveis com base nos dados fornecidos pelo Cadastro Imobiliário, levando em conta, a critério da repartição, no caso de terrenos, entre outros elementos, o valor declarado pelo próprio contribuinte.
  4. DA base de cálculo do imposto é o valor real do imóvel, calculado com base no preço de venda do último negócio jurídico de que foi objeto o bem, atualizado de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado - (I.G.P.M.).
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GabaritoC — A planta de valores estabelecerá o valor dos imóveis com base nos dados fornecidos pelo Cadastro Imobiliário, levando em conta, a critério da repartição, no caso de terrenos, entre outros elementos, o valor declarado pelo próprio contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Sujeito Passivo e Base de Cálculo

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta, pois a planta de valores, instrumento regulamentado por lei municipal, pode considerar o valor declarado pelo contribuinte como um dos elementos para a determinação do valor venal, sem que haja vedação legal. As demais alternativas apresentam erros: A impõe restrição inexistente (posse justa); B atribui o lançamento ao inventariante, quando o correto é ao espólio; D confunde a base de cálculo (valor venal) com o preço de venda atualizado por índice.

Análise das alternativas

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Sujeito Passivo / Contribuinte

Possuidor com posse justa (restrição indevida)

Inventariante (pessoa física)

Contribuinte (valor declarado como elemento da planta de valores)

Não se aplica

Base Legal / Fundamento

Art. 31 do CTN (posse a qualquer título)

Inexistente (lançamento deve ser em nome do espólio)

Art. 32 do CTN + autonomia municipal

Art. 33 do CTN (valor venal)

Erro / Acerto

❌ Incorreta (exige "posse justa")

❌ Incorreta (atribui ao inventariante)

✅ Correta (compatível com a lei)

❌ Incorreta (confunde base de cálculo)

Base de Cálculo

Não mencionada

Não mencionada

Valor venal (planta de valores)

Valor real = preço de venda atualizado (erro)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o contribuinte do IPTU é o possuidor desde que a posse seja justa, mas o CTN não faz essa exigência. O art. 31 do CTN estabelece:

Art. 31CTN

Art. 31 – "Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."

A expressão "a qualquer título" abrange toda e qualquer posse, inclusive as precárias. Portanto, a restrição "justa posse" é indevida e torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que, no caso de espólio com inventário sobrestado, o IPTU será lançado em nome do inventariante. Contudo, o sujeito passivo do IPTU é o proprietário do imóvel, e, na sucessão, o espólio (a massa de bens) é o titular da propriedade, sendo representado pelo inventariante. Logo, o lançamento deve ser em nome do espólio, e não do inventariante como pessoa física. Não há dispositivo no CTN que autorize essa transferência de responsabilidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve o processo de elaboração da planta de valores, que é o instrumento utilizado pelo município para fixar o valor venal dos imóveis. O CTN, no art. 32, define o fato gerador do IPTU, mas deixa os critérios de apuração do valor venal a cargo da lei municipal. A alternativa afirma que, para terrenos, a repartição pode considerar, entre outros elementos, o valor declarado pelo próprio contribuinte – isso é compatível com a autonomia municipal e com a prática comum (ex.: declaração prévia do contribuinte para fins de lançamento). Não há vedação legal a essa inclusão. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel (art. 33 do CTN – embora não reproduzido no contexto canônico, é regra pacífica). A alternativa equivocadamente define a base de cálculo como o "valor real do imóvel, calculado com base no preço de venda do último negócio jurídico atualizado pelo IGP-M". O valor venal é apurado pela administração municipal com base em critérios objetivos (planta de valores, localização, características do imóvel), e não corresponde necessariamente ao preço de venda, que pode sofrer influências de mercado ou de negócios específicos. Logo, a descrição está incorreta.

Gabarito: letra C.

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