Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Remessa Necessária — FAUEL 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Remessa Necessária
- Código
- qq453112
- Banca
- FAUEL
- Órgão
- Prefeitura de Mandaguari - PR
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Sobre a remessa necessária, de acordo com o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que:
- ANão se aplica a remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 100 (cem) salários-mínimos para os Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
- BSubmete-se ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra o Município, que se fundamenta em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
- CNos casos em que se deve observar o duplo grau de jurisdição, quando houver apelação por parte do ente público, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal os avocará.
- DA sentença que julgar procedentes, apenas em parte, os embargos à execução fiscal não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.