Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FAUEL 2019
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq453226
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
De acordo com a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir impostos, taxas, e contribuição de melhoria. Ainda de acordo com a Constituição, considere as afirmativas a seguir:I - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.II - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.III - Compete exclusivamente à União e aos Estados instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
ASomente as afirmativas I e II estão corretas.
BSomente a afirmativa III está correta.
CSomente as afirmativas II e III estão corretas.
DTodas as afirmativas estão corretas.
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GabaritoA — Somente as afirmativas I e II estão corretas.
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Competência Tributária - Empréstimos Compulsórios, Contribuição de Iluminação Pública e Contribuições Sociais
Gabarito: letra A — somente as afirmativas I e II estão corretas. O empréstimo compulsório é de competência exclusiva da União, instituído por lei complementar para despesas extraordinárias (CF, art. 148). A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP) pode ser instituída pelos Municípios e pelo Distrito Federal (CF, art. 149-A). Já as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico são de competência exclusiva da União (CF, art. 149), não cabendo aos Estados. Portanto, a afirmativa III é falsa.
Afirmativa
Descrição
Fundamento Constitucional
Correta?
I
A União, mediante lei complementar, pode instituir empréstimos compulsórios para despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência.
Art. 148, I, CF
✅
II
Municípios e Distrito Federal podem instituir contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP).
Art. 149-A, CF (EC 39/2002)
✅
III
Compete exclusivamente à União e aos Estados instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (CIDE).
Art. 149, CF (competência exclusiva da União)
❌
Competência tributária
1União
Empréstimo compulsório (art. 148)
Lei complementar
Calamidade pública
Guerra externa ou iminência
Investimento urgente
Contribuições sociais e CIDE (art. 149)
Exclusiva da União
2Municípios e DF
CIP (art. 149-A)
Serviço de iluminação pública
Legalidade e anterioridade
3Estados
Não instituem contribuições sociais
Não instituem CIDE
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Afirmativa I — ✅ Correta
A Constituição Federal determina que a União, mediante lei complementar, pode instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. Transcreve-se o dispositivo:
Art. 148CF/88
Art. 148 — A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Parágrafo único — A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Assim, a afirmativa I está correta.
Afirmativa II — ✅ Correta
A Emenda Constitucional nº 39/2002 acrescentou o art. 149-A à Constituição Federal, autorizando os Municípios e o Distrito Federal a instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, observados os princípios da legalidade e anterioridade (art. 150, I e III). A cobrança pode ser realizada na fatura de consumo de energia elétrica. Portanto, a afirmativa II está correta.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A competência para instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (CIDE) é exclusiva da União, conforme o art. 149 da CF. Os Estados não possuem essa competência; eles apenas podem instituir contribuição para o custeio do regime previdenciário próprio de seus servidores (art. 149, §1º). Logo, a afirmativa III é falsa.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I e II, correspondendo à alternativa A.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).