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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAUEL 2019

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq453228
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Com base nisto, considere as afirmativas a seguir:I - O lançamento pode ser efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.II - O lançamento pode ser efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.III - O lançamento pode ser revisto de ofício pela autoridade administrativa, mesmo depois de extinto o direito da Fazenda Pública, nos casos em que comprove omissão ou inexatidão.
  1. ASomente as afirmativas I e II estão corretas.
  2. BSomente a afirmativa III está correta.
  3. CSomente as afirmativas II e III estão corretas.
  4. DTodas as afirmativas estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Somente as afirmativas I e II estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento de ofício no CTN — análise das hipóteses

Gabarito: letra A. As afirmativas I e II reproduzem corretamente as hipóteses dos incisos II e VIII do art. 149 do Código Tributário Nacional. Já a afirmativa III é falsa, pois o parágrafo único do mesmo artigo determina que a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

A questão exige conhecimento literal do art. 149 do CTN, que elenca os casos em que o lançamento pode ser efetuado ou revisto de ofício pela autoridade administrativa. Vejamos cada afirmativa.

Afirmativa

Conteúdo

Art. 149 CTN

Correta?

I

Lançamento/revisão de ofício quando declaração não prestada no prazo/forma

Inciso II

✅ Sim

II

Lançamento/revisão de ofício quando fato não conhecido/provado no lançamento anterior

Inciso VIII

✅ Sim

III

Revisão de ofício mesmo após extinto o direito da Fazenda Pública

Parágrafo único (veda)

❌ Não

Afirmativa I — ✅ Correta

A afirmativa I corresponde ao inciso II do art. 149:

Art. 149, II: "quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária".

Está, portanto, correta.

Afirmativa II — ✅ Correta

A afirmativa II corresponde ao inciso VIII do art. 149:

Art. 149, VIII: "quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior".

Está correta.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A afirmativa III afirma que a revisão pode ocorrer mesmo depois de extinto o direito da Fazenda Pública. Isso contraria o parágrafo único do art. 149:

“A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.”

Logo, é vedada a revisão após a extinção do direito. A afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de que o art. 149 elenca várias hipóteses de revisão de ofício, e o candidato pode esquecer-se do parágrafo único, que impõe um limite temporal absoluto: a revisão só é possível enquanto o direito da Fazenda Pública não estiver extinto.

Conclusão: Apenas as afirmativas I e II estão corretas, correspondendo à alternativa A.

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