Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCM 2019
- Código
- qq455287
- Banca
- FCM
- Órgão
- Prefeitura de Caranaíba - MG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- A1/4.
- B1/3.
- C1/2.
- D2/3.
GabaritoD — 2/3.
Gabarito: letra D. O art. 31, §2º da Constituição Federal determina que o parecer prévio emitido sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Portanto, o percentual exigido é 2/3.
A banca cobra a literalidade do dispositivo constitucional, sem pegadinhas. O conhecimento do quórum qualificado de 2/3 é essencial.
1/4 (25%) não é o quórum exigido pela CF para rejeitar o parecer prévio. Não há previsão constitucional para esse percentual.
1/3 (aproximadamente 33,33%) também não corresponde ao quórum constitucional.
1/2 (maioria simples) não é suficiente; a CF exige maioria qualificada de dois terços.
2/3 (dois terços) é o percentual previsto no art. 31, §2º da CF:
“O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”
A literalidade do dispositivo é clara: apenas com o voto de 2/3 dos vereadores o parecer prévio pode ser rejeitado. Trata-se de uma garantia de estabilidade nas contas municipais, evitando que uma maioria simples desconsidere a análise técnica do Tribunal de Contas.
Gabarito: letra D
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