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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCM 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq455287
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Caranaíba - MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O parecer prévio, apresentado ao Tribunal de Contas face à prestação de contas pelo Prefeito, somente poderá ser rejeitado pela Câmara Municipal por decisão de qual percentual de seus membros?
  1. A1/4.
  2. B1/3.
  3. C1/2.
  4. D2/3.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 2/3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização Municipal e Parecer Prévio do Tribunal de Contas

Gabarito: letra D. O art. 31, §2º da Constituição Federal determina que o parecer prévio emitido sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Portanto, o percentual exigido é 2/3.

A banca cobra a literalidade do dispositivo constitucional, sem pegadinhas. O conhecimento do quórum qualificado de 2/3 é essencial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

1/4 (25%) não é o quórum exigido pela CF para rejeitar o parecer prévio. Não há previsão constitucional para esse percentual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

1/3 (aproximadamente 33,33%) também não corresponde ao quórum constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

1/2 (maioria simples) não é suficiente; a CF exige maioria qualificada de dois terços.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

2/3 (dois terços) é o percentual previsto no art. 31, §2º da CF:

Art. 31, §2CF/88

“O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”

A literalidade do dispositivo é clara: apenas com o voto de 2/3 dos vereadores o parecer prévio pode ser rejeitado. Trata-se de uma garantia de estabilidade nas contas municipais, evitando que uma maioria simples desconsidere a análise técnica do Tribunal de Contas.

Gabarito: letra D

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