É correto afirmar que o reconhecimento contábil de ativos, passivos, receitas e despesas deve estar pautado em dois requisitos básicos que antecedem o seu registro que são:
Aeficiência da geração de resultados futuros / economicidade.
Bprobabilidade de futuros benefícios econômicos / confiabilidade da mensuração.
Cevidência da legalidade do registro / apuração do nível de risco.
Dconfiabilidade da mensuração / avaliação do custo-benefício.
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GabaritoB — probabilidade de futuros benefícios econômicos / confiabilidade da mensuração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reconhecimento contábil: requisitos básicos
Gabarito: letra B. O reconhecimento de ativos, passivos, receitas e despesas depende de dois critérios: (1) probabilidade de que futuros benefícios econômicos fluam para (ou de) a entidade; e (2) possibilidade de mensuração confiável do item (custo ou valor). Esses critérios constam da Estrutura Conceitual da Contabilidade (CPC PME, item 2.27). Nenhuma das demais alternativas combina corretamente esses dois requisitos.
A banca cobra o conhecimento dos critérios de reconhecimento estabelecidos na estrutura conceitual contábil. O item 2.27 do CPC PME (aplicável a PMEs, mas com base na mesma estrutura) determina:
CPC PME (Pronunciamento para Pequenas e Médias Empresas):
2.27 Reconhecimento é o processo que consiste em incorporar na demonstração contábil um item que atenda a definição de ativo, passivo, receita ou despesa e satisfaz os seguintes critérios: (a) for provável que algum benefício econômico futuro referente ao item flua para ou da entidade; e (b) tiver um custo ou valor que possa ser medido em bases confiáveis.
SE LIGUE NESSA!
Embora o texto literal do CPC PME não esteja no bloco canônico, o conteúdo de apoio o reproduz fielmente. A regra é universal na contabilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Eficiência da geração de resultados futuros / economicidade" não são critérios de reconhecimento. Economicidade é um princípio da administração pública (eficiência na aplicação de recursos), não um requisito para registrar um item contábil. Geração de resultados futuros é vago e não coincide com "probabilidade de benefícios econômicos".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente os dois critérios previstos no CPC PME 2.27: probabilidade de benefícios econômicos futuros e confiabilidade da mensuração. É a definição padronizada na estrutura conceitual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Evidência da legalidade do registro" é uma exigência do setor público (princípio da legalidade), mas não é um dos dois requisitos genéricos para reconhecimento contábil. "Apuração do nível de risco" não é critério de reconhecimento, embora a probabilidade (incerteza) seja considerada no primeiro requisito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Confiabilidade da mensuração" é correta (segundo requisito), mas "avaliação do custo-benefício" não é um requisito básico de reconhecimento. O custo-benefício é uma restrição prática (o custo da informação não deve superar seu benefício), mas não é um dos dois critérios fundamentais que antecedem o registro.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os dois critérios de reconhecimento: probabilidade de benefícios econômicos + mensuração confiável. Eles aparecem em qualquer questão sobre definição/reconhecimento de ativos, passivos, receitas e despesas. Cuidado para não confundir com princípios orçamentários ou de administração pública.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)