Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Alegria (Rio Grande do Sul) — FEMA 2019
Legislação MunicipalLegislação do Município de Alegria (Rio Grande do Sul)
- Código
- qq456979
- Banca
- FEMA
- Órgão
- Prefeitura de Alegria - RS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, desde a posse sob pena de perda de mandato:
- APossuir a condição de sócio de empresa do ramo industrial.
- BAusentar-se do município por período superior a 48 horas, sem que exista prévia autorização do Diretor da Câmara de Vereadores.
- CPossuir a condição de sócio de empresa do ramo de prestação de serviços.
- DFixar residência fora do Município.