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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FUNDATEC 2019

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qq462940
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEEERS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Médico do Trabalho
A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres tem por finalidade:
  1. ACaracterizar as violências contra LGBT também como violência às mulheres.
  2. BCondenar à penalidade máxima todos os homens que violentam mulheres.
  3. CEstabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.
  4. DPromover benefícios financeiros, intelectuais e sociais às mulheres que sofrem de violência.
  5. ETipificar os tipos de crimes contra a mulher, principalmente no que se refere à importunação sexual, à liberdade sexual e aos crimes sexuais contra vulnerável, bem como definir as penas para cada infração.
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GabaritoC — Estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

Gabarito: letra C. A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres tem por finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate, bem como de assistência e garantia de direitos, alinhada ao art. 8º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e aos instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. As demais alternativas fogem desse escopo ou o reduzem a aspectos pontuais.

A banca cobra o conhecimento da finalidade dessa política pública, que não se confunde com tipificação penal, punição genérica ou extensão a outros grupos. A alternativa C descreve com precisão o objeto da política, conforme previsto no art. 8º da Lei Maria da Penha, que estabelece as diretrizes da atuação articulada dos entes federados.

Art. 8Lei-11340

Art. 8º — "A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

I — a integração operacional... (etc.)"

O dispositivo demonstra que a finalidade é estabelecer um conjunto articulado de ações, o que inclui conceitos, princípios e diretrizes, corroborando a alternativa C.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A finalidade da política não é caracterizar violências contra LGBT como violência contra mulheres. Embora haja intersecções e políticas específicas, o foco da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres é a violência de gênero contra a mulher, não abrangendo a caracterização de violências contra a população LGBT como sua finalidade central.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A política não tem por finalidade condenar à penalidade máxima todos os homens que violentam mulheres. A política pública atua na prevenção, assistência e garantia de direitos, não na determinação de penas, que é atribuição do Poder Judiciário e do legislador penal. A alternativa confunde finalidade de política pública com atividade punitiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a finalidade da política: estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate, bem como de assistência e garantia de direitos, em conformidade com normas internacionais e legislação nacional. Isso está em linha com o art. 8º da Lei Maria da Penha e com os compromissos internacionais (Convenção de Belém do Pará, CEDAW).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A política não tem como finalidade promover benefícios financeiros, intelectuais e sociais. Embora possa haver medidas de apoio, o foco é a prevenção, o combate e a assistência, e não a concessão de benefícios. A alternativa restringe indevidamente o escopo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tipificar tipos de crimes contra a mulher e definir penas não é a finalidade da política. A tipificação penal é matéria de Direito Penal (Lei 11.340/2006 e Código Penal), enquanto a política nacional de enfrentamento tem caráter mais amplo, abrangendo ações educativas, de saúde, segurança, etc. A alternativa confunde a política com o sistema repressivo-penal.

Gabarito: letra C.

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