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Questão de Direito Tributário — ISSQN — FUNDATEC 2019

Direito TributárioISSQN
Código
qq463207
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Ituporanga - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Poderá ser majorada, por decreto do Poder Executivo, a alíquota do imposto sobre:
  1. ARenda e proventos de qualquer natureza.
  2. BPropriedade territorial rural.
  3. CPropriedade territorial urbana.
  4. DImportação.
  5. EServiços de qualquer natureza.
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GabaritoD — Importação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Majoração de alíquotas por decreto do Poder Executivo

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 153, § 1º, autoriza o Poder Executivo a alterar as alíquotas dos impostos sobre importação (II), exportação (IE), produtos industrializados (IPI) e operações de crédito, câmbio e seguro (IOF) — todos de competência federal. O imposto de importação está exatamente nesse rol, sendo a única alternativa que se enquadra na exceção ao princípio da legalidade tributária.

A questão cobra a exceção ao princípio da legalidade tributária, prevista no art. 153, § 1º, da CF/88. Esse dispositivo permite que o Poder Executivo, por decreto, altere as alíquotas de quatro impostos federais, desde que atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei. A justificativa é o caráter extrafiscal desses tributos, que funcionam como instrumentos de regulação econômica (controle de importações, exportações, consumo e crédito).

A banca explora a confusão entre a regra geral (legalidade estrita) e a exceção (alteração por decreto). O candidato que não memorizou o rol exato do art. 153, § 1º, tende a marcar alternativas como ISS ou IPTU, que são impostos municipais e não se sujeitam a essa flexibilização. A pegadinha está em identificar quais impostos podem ter alíquotas alteradas por ato infralegal — e o imposto de importação é um deles.

Art. 153, §1CF/88

Art. 153, § 1º — "É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V."

Os incisos mencionados são: I (importação de produtos estrangeiros), II (exportação), IV (produtos industrializados) e V (operações de crédito, câmbio e seguro). Portanto, o imposto de importação (II) está incluído, confirmando a alternativa D.

Imposto

Competência

Alíquota por decreto?

Importação (II)

União

✅ Sim (art. 153, §1º)

Exportação (IE)

União

✅ Sim (art. 153, §1º)

IPI

União

✅ Sim (art. 153, §1º)

IOF

União

✅ Sim (art. 153, §1º)

IR

União

❌ Não

ITR

União

❌ Não

IPTU

Município

❌ Não

ISS

Município

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

O imposto de renda (IR) é de competência da União (art. 153, III, CF), mas não está no rol do art. 153, § 1º. Suas alíquotas só podem ser alteradas por lei, em respeito ao princípio da legalidade. A banca tenta confundir o candidato ao citar um imposto federal, mas a exceção é restrita aos quatro impostos extrafiscais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ITR (imposto sobre a propriedade territorial rural) é de competência da União (art. 153, VI, CF), mas também não está no rol do art. 153, § 1º. Suas alíquotas são fixadas por lei, observada a progressividade em função da produtividade da terra. A alteração por decreto não é permitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana) é de competência dos Municípios (art. 156, I, CF). A majoração de sua alíquota exige lei municipal, não decreto do Poder Executivo. A única flexibilização admitida é a atualização da base de cálculo por decreto, limitada ao índice oficial de correção monetária (Súmula 160 do STJ), o que não se confunde com majoração de alíquota.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O imposto de importação (II) é de competência da União (art. 153, I, CF) e está expressamente no rol do art. 153, § 1º, que autoriza o Poder Executivo a alterar suas alíquotas por decreto, atendidas as condições e limites legais. É a única alternativa que se enquadra na exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza) é de competência dos Municípios (art. 156, III, CF). Suas alíquotas mínima e máxima são fixadas por lei complementar (art. 156, § 3º, I, CF), e a majoração da alíquota municipal exige lei ordinária do Município, não decreto do Poder Executivo. A banca tenta confundir ao citar um imposto municipal, mas a exceção do art. 153, § 1º, é exclusiva para impostos federais.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar o rol do art. 153, § 1º, use o mnemônico "II, IE, IPI, IOF" — são os quatro impostos federais que podem ter alíquotas alteradas por decreto. Lembre-se de que todos são extrafiscais e de competência da União. Na prova, desconfie de alternativas que citem impostos municipais (IPTU, ISS, ITBI) ou estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD), pois eles não se enquadram nessa exceção.

Gabarito: letra D

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