Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2019
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq463230
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Ituporanga - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Referente à transparência da gestão fiscal definida na Lei Complementar nº 101/2000, analise as assertivas seguintes:I. São instrumentos da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.II. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.III. A União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão para divulgação de forma ampla e detalhada, para os demais órgãos governamentais, suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade de cada jurisdição.Quais estão INCORRETAS?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EApenas I e III.
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GabaritoC — Apenas III.
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Transparência da Gestão Fiscal na LRF
Gabarito: letra C — apenas III está INCORRETA. Os itens I e II reproduzem fielmente o caput e o parágrafo único (atual §1º) do art. 48 da LC 101/2000. O item III, porém, distorce o §2º do mesmo artigo ao trocar o órgão responsável pela padronização (o correto é o órgão central de contabilidade da União, não de cada ente) e ao restringir a divulgação a "demais órgãos governamentais" quando a lei determina divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público.
A questão exige o conhecimento literal dos instrumentos de transparência previstos no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O dispositivo é claro e a banca testa a letra da lei, especialmente nos parágrafos que complementam o caput.
Itens corretos/incorretos — só Itens corretos: I, II; só Itens incorretos: III; Itens corretos∩Itens incorretos: 0
Item I — ✅ Correto
O caput do art. 48 da LRF enumera exatamente os documentos mencionados: planos, orçamentos, LDO, prestações de contas com parecer prévio, RREO, RGF e versões simplificadas. A redação é idêntica:
Art. 48LC-101-2000
"São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."
Portanto, a assertiva I está correta.
Item II — ✅ Correto
O parágrafo único (que hoje corresponde ao §1º, após alterações) do art. 48 estabelece o incentivo à participação popular e audiências públicas durante a elaboração e discussão dos planos, LDO e orçamentos. O texto é literal:
LC 101/2000, Art. 48, Parágrafo único:
"A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos."
Assertiva correta.
Item III — ❌ Incorreto (Gabarito)
O §2º do art. 48 determina que os entes disponibilizarão as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União e que tais dados deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. O item III apresenta dois desvios:
Afirma que o sistema é estabelecido pelo órgão central de contabilidade de cada jurisdição, mas a lei determina que é o órgão central de contabilidade da União que fixa essas regras (uniformização nacional).
Diz que a disponibilização se dá "para os demais órgãos governamentais", quando na verdade a divulgação deve ser de amplo acesso público, não restrita a órgãos.
Art. 48, §2LC-101-2000
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público."
Assertiva incorreta.
Conclusão: Apenas o item III está incorreto. Logo, a alternativa que responde ao comando "Quais estão INCORRETAS?" é a letra C (apenas III).