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Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — FUNDATEC 2019

Contabilidade PúblicaExecução Financeira e Orçamentária
Código
qq463232
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Ituporanga - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme os conceitos de Dívida Ativa definidos na Lei nº 4.320/1964 e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, analise as seguintes assertivas:I. Dívida Ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.II. A inscrição do crédito em Dívida Ativa configura fato contábil modificativo, pois altera o valor do patrimônio líquido do ente público.III. A Dívida Ativa Tributária é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. A Dívida Ativa Não Tributária é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas I e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa na Contabilidade Pública (Lei nº 4.320/1964 e MCASP)

Gabarito: letra E — estão corretas apenas as assertivas I e III. A assertiva II está incorreta porque a inscrição do crédito em Dívida Ativa configura fato contábil permutativo (troca de um ativo por outro, sem alterar o patrimônio líquido), e não modificativo. A definição de Dívida Ativa e a distinção entre tributária e não tributária estão nos §§ 1º e 2º do art. 39 da Lei nº 4.320/1964, reproduzidos pelo MCASP.

A Dívida Ativa é um dos temas mais cobrados em Contabilidade Pública, e a banca explora exatamente a confusão entre os conceitos de fato permutativo e modificativo. Vamos entender cada ponto com profundidade.

O que é Dívida Ativa? É o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, que representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida no passivo.

A regra e sua origem: o art. 39 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados. O § 1º determina que os créditos exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento serão inscritos como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza. O § 2º define as duas espécies: a Dívida Ativa Tributária e a Não Tributária.

Art. 39, §1Lei-4320

Art. 39 — "Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias."

§ 1º — "Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título."

§ 2º — "Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais."

Como funciona na prática? Imagine que um contribuinte não pague um tributo no prazo. O crédito, que era um direito a receber, é inscrito em Dívida Ativa após a apuração de certeza e liquidez. Contabilmente, ocorre uma permuta: sai da conta de créditos a receber e entra na conta de Dívida Ativa. Não há aumento ou diminuição do patrimônio líquido — apenas uma troca de composição do ativo. Por isso, é um fato permutativo.

A distinção que importa: fato permutativo é aquele que apenas troca a composição do patrimônio, sem alterar o patrimônio líquido. Fato modificativo é aquele que altera o patrimônio líquido, aumentando (modificativo aumentativo) ou diminuindo (modificativo diminutivo). A inscrição em Dívida Ativa não gera receita nem despesa — apenas reclassifica um ativo. A receita só será reconhecida quando houver a arrecadação efetiva.

A pegadinha da banca: a assertiva II afirma que a inscrição configura fato modificativo, o que está errado. O candidato desatento pode confundir a inscrição com o reconhecimento da receita, que sim seria um fato modificativo aumentativo. Mas a inscrição em si é apenas uma reclassificação.

Guarde a fronteira entre fato permutativo e modificativo: é exatamente nela que a assertiva II se separa das demais.

Assertiva

Conteúdo

Veredito

I

Definição de Dívida Ativa (art. 39, § 1º, Lei 4.320/1964 e MCASP)

✅ Correta

II

Inscrição em Dívida Ativa como fato contábil modificativo

❌ Incorreta (é fato permutativo)

III

Distinção entre Dívida Ativa Tributária e Não Tributária (art. 39, § 2º)

✅ Correta

Dívida Ativa (art. 39, Lei 4.320/64)
  • 1Conceito
    • Créditos tributários e não tributários
    • Não recebidos no prazo
    • Após certeza e liquidez
  • 2Espécies
    • Tributária
      • tributos, adicionais e multas
    • Não tributária
      • contratos e outras obrigações legais
  • 3Natureza contábil
    • Fato permutativo (não altera PL)
    • Não é fato modificativo
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Item I — ✅ Correto

A definição apresentada está em conformidade com o MCASP e com o art. 39, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. A Dívida Ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. A assertiva reproduz fielmente o conceito.

Item II — ❌ Incorreto

A inscrição do crédito em Dívida Ativa configura fato contábil permutativo, e não modificativo. Isso porque a inscrição apenas reclassifica o ativo: o crédito sai da conta de direitos a receber e entra na conta de Dívida Ativa. Não há alteração no patrimônio líquido do ente. O fato modificativo ocorreria, por exemplo, no reconhecimento da receita orçamentária no momento da arrecadação, que aumentaria o patrimônio líquido.

Item III — ✅ Correto

A assertiva reproduz corretamente o art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320/1964. A Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. A Dívida Ativa Não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais, como empréstimos compulsórios, multas não tributárias, foros, laudêmios, aluguéis, custas processuais, entre outros.

Conclusão: corretas apenas as assertivas I e III, portanto o gabarito é a letra E.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir fato permutativo de modificativo, pergunte-se: "houve alteração no patrimônio líquido?". Se a resposta for não, é permutativo. Na inscrição em Dívida Ativa, há apenas troca de um ativo por outro — logo, permutativo. Memorize: inscrição = permuta; arrecadação = modificativo aumentativo.

Gabarito: letra E

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