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Questão de Contabilidade Pública — Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP — FUNDATEC 2019

Contabilidade PúblicaManual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
Código
qq463234
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Ituporanga - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, referente aos conceitos de Parcerias Público-Privadas (PPP), analise as seguintes assertivas:I. Parceria Público-Privada (PPP) é uma modalidade especial de contrato administrativo de concessão de serviço público, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens.II. A PPP se diferencia da concessão comum por envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado e repartição de riscos entre as partes.III. O objeto do contrato de PPP na modalidade Concessão Patrocinada é a prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. A forma de remuneração do concessionário é feita apenas pela contraprestação paga pelo cedente, não há cobrança de tarifa.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas (PPP) – Conceitos e Distinções

Gabarito: D (apenas I e II). Conforme a Lei 11.079/2004, a PPP é uma modalidade de concessão que se distingue da concessão comum por envolver contraprestação pecuniária do parceiro público e repartição de riscos (assertivas I e II corretas). A assertiva III erra ao descrever a concessão patrocinada com características da concessão administrativa, e também ao afirmar que a remuneração é apenas por contraprestação, ignorando a tarifa dos usuários.

Art. 2, §1Lei-11079

Art. 2º — “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.”

§ 1º — “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”

§ 2º — “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”

§ 3º — “Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”

Assertiva

Descrição

Correta?

Fundamento Legal

I

PPP é modalidade especial de contrato administrativo de concessão de serviço público, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens.

✅ Sim

Art. 2º, caput, Lei 11.079/2004; MCASP

II

PPP difere da concessão comum por envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado e repartição de riscos.

✅ Sim

Art. 2º, §3º, Lei 11.079/2004

III

Concessão Patrocinada: Administração Pública é usuária direta/indireta; remuneração apenas por contraprestação, sem tarifa.

❌ Não

Art. 2º, §1º e §2º, Lei 11.079/2004 (confunde patrocinada com administrativa; na patrocinada há tarifa + contraprestação)

Item I — ✅ Correto

A assertiva reproduz fielmente o conceito legal: a PPP é um contrato administrativo de concessão (art. 2º, caput), e pode incluir execução de obras ou fornecimento de bens, desde que não seja objeto único (art. 2º, §4º, III). O MCASP também adota essa definição.

Item II — ✅ Correto

A PPP diferencia-se da concessão comum por dois elementos: (a) contraprestação pecuniária do parceiro público (inexistente na concessão comum, conforme §3º) e (b) repartição de riscos entre as partes, característica típica das PPPs. A concessão comum, por sua vez, explora o serviço com cobrança de tarifa e sem contraprestação pública, e os riscos são integralmente do concessionário.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva apresenta dois erros graves:

  1. Objeto: descreve a concessão administrativa (Administração como usuária direta ou indireta – §2º), e não a patrocinada. A concessão patrocinada tem como objeto a concessão de serviços públicos à coletividade, com cobrança de tarifa dos usuários (§1º).

  2. Remuneração: afirma que o concessionário é remunerado apenas pela contraprestação pública, mas na patrocinada há também tarifa cobrada dos usuários (§1º). A concessão administrativa, sim, é remunerada exclusivamente por contraprestação pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as características das duas modalidades de PPP: o objeto “Administração como usuária” é da concessão administrativa, e a remuneração “apenas contraprestação” também é dela. Na patrocinada, o serviço é prestado à coletividade e a remuneração combina tarifa + contraprestação. Memorize pelo destinatário do serviço: se o usuário é a Administração → administrativa; se é o cidadão (com tarifa) → patrocinada.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e II. Gabarito: letra D.

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