Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FUNDATEC 2019
Direito Constitucional›Previdência Social
Código
qq463539
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Os aposentados do Regime Geral da Previdência Social:
ANão têm direito ao pagamento de gratificação natalina.
BTêm direito ao pagamento de gratificação natalina, que terá por base os proventos do mês de dezembro de cada ano.
CPoderão ter renda mensal inferior ao valor do salário mínimo, de acordo com a contribuição realizada para o sistema.
DTêm o direito, reconhecido por lei, de desaposentação.
ETêm o direito, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, de desaposentação.
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GabaritoB — Têm direito ao pagamento de gratificação natalina, que terá por base os proventos do mês de dezembro de cada ano.
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Gratificação Natalina dos Aposentados do RGPS
Gabarito: letra B. O direito ao décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social está expressamente previsto no art. 201, §6º da Constituição Federal, que determina que a gratificação natalina terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. As demais alternativas contrariam a Constituição ou a jurisprudência consolidada do STF.
A questão exige conhecimento literal do §6º do art. 201 da CF/88. Além disso, o §2º do mesmo artigo estabelece que nenhum benefício substitutivo do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho pode ser inferior ao salário mínimo. Quanto à desaposentação, o STF, no RE 661.256 (Tema 503), decidiu que não há direito adquirido à renúncia à aposentadoria para obter outra mais vantajosa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os aposentados não têm direito à gratificação natalina. Isso contraria frontalmente o art. 201, §6º da CF, que assegura esse direito.
Art. 201, §6CF/88
Art. 201, §6º — "A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 201, §6º da CF, reconhecendo o direito ao décimo terceiro salário com base nos proventos de dezembro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a renda mensal dos aposentados poderia ser inferior ao salário mínimo. O art. 201, §2º da CF veda expressamente:
Art. 201, §2CF/88
Art. 201, §2º — "Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo."
A aposentadoria é benefício substitutivo, portanto não pode ser inferior ao mínimo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que lei reconhece o direito à desaposentação. Não há lei que preveja esse instituto; o STF, em repercussão geral (RE 661.256), decidiu que não há direito à renúncia da aposentadoria para obter nova, sob o regime constitucional vigente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o STF reconheceu o direito à desaposentação. O entendimento consolidado do STF é contrário, conforme o Tema 503.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre direitos previdenciários constitucionais, memorize o teor dos parágrafos do art. 201, especialmente §2º (vedação de benefício inferior ao mínimo) e §6º (gratificação natalina). A desaposentação, embora debatida, foi rejeitada pelo STF e não consta do texto constitucional.