Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FUNDATEC 2019
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qq463559
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Quando a lei ordinária, publicada sob o regime constitucional revogado, mantém a sua validade frente a promulgação de uma nova constituição, ocorre a aplicação da teoria da:
ARecepção.
BHierarquia constitucional.
CForça normativa da constituição.
DRepristinação.
EAdequação constitucional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Recepção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Teoria da Constituição: Recepção
Gabarito: letra A. A teoria da recepção é a que explica a manutenção de validade de leis ordinárias editadas sob a ordem constitucional anterior quando compatíveis com a nova Constituição. Esse fenômeno decorre do poder constituinte originário, que pode optar por recepcionar o ordenamento jurídico pretérito que não contrarie material ou formalmente a nova Constituição (doutrina constitucional majoritária e jurisprudência do STF).
A recepção é um instituto clássico do direito constitucional: com o advento de uma nova Constituição, as leis anteriores a ela são automaticamente submetidas a um "exame de compatibilidade". Se compatíveis, são recepcionadas e continuam em vigor; se incompatíveis, são revogadas (não se fala em inconstitucionalidade, pois a lei nasceu válida sob a ordem anterior). O STF já consolidou esse entendimento em inúmeros julgados (ex.: ADI 2.028 MC, Rel. Min. Moreira Alves).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A recepção é exatamente o fenômeno descrito: a lei anterior, publicada sob o regime constitucional revogado, mantém sua validade perante a nova Constituição, desde que com ela compatível. É a teoria que resolve a continuidade do ordenamento jurídico após uma ruptura constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Hierarquia constitucional é um princípio que estabelece a superioridade da Constituição sobre as demais normas, mas não explica a manutenção de leis anteriores. A hierarquia é pressuposto da recepção, não a teoria em si. A banca usa esse termo genérico para confundir o candidato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Força normativa da constituição (conceito de Konrad Hesse) refere-se à eficácia e ao poder de irradiação da Constituição, não à continuidade de normas pré-constitucionais. A força normativa busca garantir que a Constituição seja aplicada e respeitada, mas não trata da recepção de leis anteriores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repristinação é o fenômeno pelo qual uma lei revogada volta a vigorar se a lei que a revogou for posteriormente revogada. No Brasil, a repristinação não é admitida (art. 2º, §3º, da LINDB, salvo disposição em contrário). Não se confunde com recepção, que envolve a continuidade de normas sob nova Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
O distrator mais perigoso é a "repristinação", pois ambos os fenômenos envolvem a manutenção/restabelecimento de leis. Mas a recepção opera com a nova Constituição (avaliação de compatibilidade), enquanto a repristinação opera com a revogação de leis ordinárias. A banca explora essa confusão conceitual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Adequação constitucional é uma expressão genérica que pode se referir ao controle de constitucionalidade, mas não é uma teoria autônoma para explicar a continuidade de normas pré-constitucionais. O termo correto é recepção.