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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Estados — FUNDATEC 2019

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Estados
Código
qq463566
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
A Constituição Federal estabelece que os Estados podem se incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e de:
  1. ALei complementar do Congresso Nacional.
  2. BDecreto da Presidência da República.
  3. CLei ordinária do Congresso Nacional.
  4. DLei delegada da Presidência da República.
  5. EDecreto legislativo do Senado Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Lei complementar do Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração Territorial dos Estados

Gabarito: letra A. A Constituição Federal exige, para incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados, a aprovação da população diretamente interessada mediante plebiscito e, em seguida, a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional (art. 18, §3º, CF).

Art. 18, §3CF/88

Art. 18, §3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

O dispositivo é claro ao prever dois requisitos cumulativos: (1) consulta prévia à população diretamente interessada (plebiscito); (2) aprovação pelo Congresso Nacional mediante lei complementar federal. A lei complementar é o veículo normativo adequado para matérias que a CF exige quórum qualificado (maioria absoluta) e maior rigidez formal. As alternativas erradas substituem esse instrumento por outros (lei ordinária, decreto, lei delegada, decreto legislativo) ou atribuem a competência a órgão diverso (presidente, Senado isoladamente).

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os instrumentos normativos previstos na CF para diferentes situações. O candidato pode confundir “lei complementar” com “lei ordinária” (mais comum) ou com “lei delegada” (ato do Executivo). Fique atento: para alteração territorial de Estados, a CF exige lei complementar federal; já para alteração territorial de Municípios, o instrumento é lei estadual (art. 18, §4º).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto constitucional: lei complementar do Congresso Nacional. A lei complementar exige maioria absoluta para aprovação (art. 69, CF) e é reservada para matérias taxativamente indicadas na CF, como esta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Decreto da Presidência da República." O Presidente não pode, por ato próprio (decreto), alterar o território dos Estados. Isso viola o princípio federativo e a reserva de lei formal. O instrumento correto é lei complementar, e o órgão é o Congresso Nacional, não o Executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Lei ordinária do Congresso Nacional." A lei ordinária exige apenas maioria simples, mas a CF determinou lei complementar para essa matéria. Há, portanto, uma reserva de lei complementar que não pode ser suprida por lei ordinária (STF: ADI 2.367).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Lei delegada da Presidência da República." A lei delegada é elaborada pelo Presidente da República, por delegação do Congresso Nacional (art. 68, CF), mas não pode versar sobre matéria reservada a lei complementar (art. 68, §1º, III, CF). Além disso, alteração territorial de Estado exige lei complementar, não lei delegada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Decreto legislativo do Senado Federal." O decreto legislativo é ato do Congresso Nacional (ou de cada Casa) para matérias de sua competência exclusiva (art. 49, CF). O Senado isoladamente não pode aprovar a alteração territorial; a CF fala em "Congresso Nacional" (bicameral). E o veículo é lei complementar, não decreto legislativo.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore o art. 18, §3º e §4º. Enquanto Estados dependem de lei complementar federal, Municípios dependem de lei estadual (dentro de prazo fixado por lei complementar federal). Essa diferença é clássica em provas.

Gabarito: letra A.

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