Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Estados — FUNDATEC 2019
Direito Constitucional›Organização do Estado – Estados
Código
qq463566
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
A Constituição Federal estabelece que os Estados podem se incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e de:
ALei complementar do Congresso Nacional.
BDecreto da Presidência da República.
CLei ordinária do Congresso Nacional.
DLei delegada da Presidência da República.
EDecreto legislativo do Senado Federal.
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GabaritoA — Lei complementar do Congresso Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alteração Territorial dos Estados
Gabarito: letra A. A Constituição Federal exige, para incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados, a aprovação da população diretamente interessada mediante plebiscito e, em seguida, a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional (art. 18, §3º, CF).
Art. 18, §3CF/88
Art. 18, §3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
O dispositivo é claro ao prever dois requisitos cumulativos: (1) consulta prévia à população diretamente interessada (plebiscito); (2) aprovação pelo Congresso Nacional mediante lei complementar federal. A lei complementar é o veículo normativo adequado para matérias que a CF exige quórum qualificado (maioria absoluta) e maior rigidez formal. As alternativas erradas substituem esse instrumento por outros (lei ordinária, decreto, lei delegada, decreto legislativo) ou atribuem a competência a órgão diverso (presidente, Senado isoladamente).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os instrumentos normativos previstos na CF para diferentes situações. O candidato pode confundir “lei complementar” com “lei ordinária” (mais comum) ou com “lei delegada” (ato do Executivo). Fique atento: para alteração territorial de Estados, a CF exige lei complementar federal; já para alteração territorial de Municípios, o instrumento é lei estadual (art. 18, §4º).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: lei complementar do Congresso Nacional. A lei complementar exige maioria absoluta para aprovação (art. 69, CF) e é reservada para matérias taxativamente indicadas na CF, como esta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Decreto da Presidência da República." O Presidente não pode, por ato próprio (decreto), alterar o território dos Estados. Isso viola o princípio federativo e a reserva de lei formal. O instrumento correto é lei complementar, e o órgão é o Congresso Nacional, não o Executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Lei ordinária do Congresso Nacional." A lei ordinária exige apenas maioria simples, mas a CF determinou lei complementar para essa matéria. Há, portanto, uma reserva de lei complementar que não pode ser suprida por lei ordinária (STF: ADI 2.367).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Lei delegada da Presidência da República." A lei delegada é elaborada pelo Presidente da República, por delegação do Congresso Nacional (art. 68, CF), mas não pode versar sobre matéria reservada a lei complementar (art. 68, §1º, III, CF). Além disso, alteração territorial de Estado exige lei complementar, não lei delegada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Decreto legislativo do Senado Federal." O decreto legislativo é ato do Congresso Nacional (ou de cada Casa) para matérias de sua competência exclusiva (art. 49, CF). O Senado isoladamente não pode aprovar a alteração territorial; a CF fala em "Congresso Nacional" (bicameral). E o veículo é lei complementar, não decreto legislativo.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore o art. 18, §3º e §4º. Enquanto Estados dependem de lei complementar federal, Municípios dependem de lei estadual (dentro de prazo fixado por lei complementar federal). Essa diferença é clássica em provas.