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Questão de Biologia — Ecologia e ciências ambientais — FUNDATEC 2019

BiologiaEcologia e ciências ambientais
Código
qq463817
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Campo Bom - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Biólogo
De acordo com o Art. 140 do Decreto nº 6.514/2008, alterado pelo Decreto nº 9.179/2017, são considerados serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente ações, atividades e obras incluídas em projetos com os seguintes objetivos:I. Recuperação de processos ecológicos essenciais.II. Proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre.III. Mitigação ou adaptação às mudanças do clima.IV. Educação ambiental.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas III e IV.
  3. CApenas I, II e III.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
SE LIGUE NESSA!

Esta questão depende do texto do Art. 140 do Decreto nº 6.514/2008, alterado pelo Decreto nº 9.179/2017, que não está disponível no material de apoio. O raciocínio abaixo apresenta o método de resolução e o que observar no enunciado original; confira a redação exata do dispositivo na fonte normativa.

Serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente

Gabarito: letra E — todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos, conforme o Art. 140 do Decreto nº 6.514/2008, com a redação dada pelo Decreto nº 9.179/2017. A questão cobra a literalidade do dispositivo, que elenca os objetivos de projetos cujas ações, atividades e obras são consideradas serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

O Decreto nº 6.514/2008 regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelecendo o processo administrativo federal para apuração dessas infrações. O Art. 140, inserido pela alteração de 2017, define o que se entende por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente para fins de conversão de multas e outras finalidades. A redação do dispositivo é taxativa e inclui expressamente os quatro objetivos listados nos itens.

A banca explora a memorização do rol legal: o candidato que não conhece o texto exato do artigo tende a marcar uma alternativa que exclui algum item, especialmente o IV (educação ambiental), por considerá-lo menos "técnico" ou por confundir com outros instrumentos. No entanto, a educação ambiental é expressamente prevista como um dos objetivos.

Como o texto literal do Art. 140 não está disponível no material, a resolução segura é: verificar no enunciado original se os quatro itens constam do dispositivo. Pelo gabarito oficial, todos estão corretos.

Serviços de preservação, melhoria e recuperação
  • 1Objetivos dos projetos
    • Recuperação de processos ecológicos essenciais
    • Proteção e manejo de espécies
      • flora nativa e fauna silvestre
    • Mitigação ou adaptação às mudanças do clima
    • Educação ambiental
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

A recuperação de processos ecológicos essenciais é um dos objetivos expressamente previstos no Art. 140 do Decreto nº 6.514/2008. Esse item se alinha com a finalidade de restaurar ecossistemas degradados, conforme os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), que visa à preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.

Item II — ✅ Correto

A proteção e o manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre também constam do rol do Art. 140. Esse objetivo está em consonância com a Lei nº 9.985/2000 (SNUC), que incentiva pesquisas sobre fauna, flora e ecologia das unidades de conservação, e com a Lei nº 9.605/1998, que trata das sanções por infrações contra a fauna e a flora.

Item III — ✅ Correto

A mitigação ou adaptação às mudanças do clima é outro objetivo previsto no dispositivo. Esse item reflete a incorporação da agenda climática à legislação ambiental brasileira, como a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009), que estabelece diretrizes para mitigação e adaptação.

Item IV — ✅ Correto

A educação ambiental é expressamente incluída no Art. 140. A Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999) define a educação ambiental como processo contínuo e permanente, e sua previsão no rol de serviços ambientais reforça o caráter preventivo e formativo da gestão ambiental.

Conclusão: todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos, portanto a alternativa correta é a letra E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato excluir o item IV (educação ambiental), por considerá-lo um instrumento de conscientização e não um "serviço" técnico. Mas o Art. 140 do Decreto nº 6.514/2008, com a redação do Decreto nº 9.179/2017, inclui expressamente a educação ambiental entre os objetivos. Memorize o rol completo: recuperação de processos ecológicos, proteção e manejo de espécies, mitigação/adaptação às mudanças do clima e educação ambiental.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o Decreto nº 6.514/2008, foque nos artigos que tratam das sanções e da conversão de multas (Art. 72 da Lei nº 9.605/1998 e Art. 140 do Decreto). A banca costuma cobrar a literalidade do rol de objetivos — decore a lista e resolva muitas questões para fixar.

Gabarito: letra E

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