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Questão de Direito Penal — Legítima defesa — FUNDATEC 2019

Direito PenalLegítima defesa
Código
qq464702
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Chuí - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No Direito Penal, a legítima defesa:
  1. APode ser própria ou de terceiro.
  2. BAfasta a tipicidade da conduta.
  3. CSomente pode ser própria.
  4. DAfasta a culpabilidade.
  5. EÉ causa de redução da pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Pode ser própria ou de terceiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legítima Defesa

Gabarito: letra A. A legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude (antijuridicidade) e pode ser exercida em favor próprio ou de terceiro, conforme o art. 25 do Código Penal. Portanto, a alternativa A está correta ao afirmar que "pode ser própria ou de terceiro". As demais alternativas erram ao atribuir à legítima defesa efeitos que não lhe são próprios.

A legítima defesa está prevista no art. 25 do CP e é uma das excludentes de ilicitude do art. 23. Ela exclui a antijuridicidade da conduta, ou seja, o fato deixa de ser considerado ilícito penal. Assim, a conduta é típica, mas justificada.

Para que seja reconhecida, exige-se: agressão injusta, atual ou iminente, reação moderada e uso dos meios necessários, proteção de direito próprio ou alheio.

A confusão comum é pensar que a legítima defesa exclui a tipicidade (o que seria incorreto, pois a conduta permanece típica) ou a culpabilidade (também incorreto, pois o agente é culpável, mas sua ação é justificada). Também não se trata de causa de redução de pena, pois exclui o crime por completo.

1Natureza
Exclui a ilicitude (antijuridicidade)
Não exclui a tipicidade
Não exclui a culpabilidade
Não reduz a pena
2Espécies
Própria (direito seu)
De terceiro (direito de outrem)
3Requisitos
Agressão injusta
Atual ou iminente
Reação moderada
Meios necessários
Proteção de direito próprio ou alheio
Legítima defesa (art. 25 CP)
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Legítima defesa (art. 25 CP): Natureza (Exclui a ilicitude (antijuridicidade), Não exclui a tipicidade, Não exclui a culpabilidade, Não reduz a pena); Espécies (Própria (direito seu), De terceiro (direito de outrem)); Requisitos (Agressão injusta, Atual ou iminente, Reação moderada, Meios necessários, Proteção de direito próprio ou alheio)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A legítima defesa pode ser própria (direito próprio) ou de terceiro (direito alheio). O art. 25 do CP expressamente prevê: "a direito seu ou de outrem". Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A legítima defesa exclui a ilicitude, e não a tipicidade. A conduta continua típica, mas é justificada. O art. 23 do CP elenca as excludentes de ilicitude, dentre elas a legítima defesa. O art. 188, I do CC também reforça que atos em legítima defesa não constituem atos ilícitos. Logo, a afirmação está errada.

Art. 188CC

Art. 188 — "Não constituem atos ilícitos:

I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A legítima defesa não se restringe à defesa própria; pode ser exercida em favor de terceiro. O art. 25 do CP menciona "a direito seu ou de outrem". Portanto, a assertiva de que "somente pode ser própria" é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A legítima defesa exclui a ilicitude, não a culpabilidade. A culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal, e as excludentes de culpabilidade são outras (como inimputabilidade, erro de proibição inevitável, coação moral irresistível). Confundir as categorias é erro comum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A legítima defesa exclui o crime por completo, não apenas reduz a pena. Causas de redução de pena (como o §2º do art. 24 do CP para estado de necessidade) são diferentes. A legítima defesa, quando reconhecida, absolve o agente.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.

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