Questão de Direito Penal — Legítima defesa — FUNDATEC 2019
Direito Penal›Legítima defesa
Código
qq464702
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Chuí - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No Direito Penal, a legítima defesa:
APode ser própria ou de terceiro.
BAfasta a tipicidade da conduta.
CSomente pode ser própria.
DAfasta a culpabilidade.
EÉ causa de redução da pena.
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GabaritoA — Pode ser própria ou de terceiro.
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Legítima Defesa
Gabarito: letra A. A legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude (antijuridicidade) e pode ser exercida em favor próprio ou de terceiro, conforme o art. 25 do Código Penal. Portanto, a alternativa A está correta ao afirmar que "pode ser própria ou de terceiro". As demais alternativas erram ao atribuir à legítima defesa efeitos que não lhe são próprios.
A legítima defesa está prevista no art. 25 do CP e é uma das excludentes de ilicitude do art. 23. Ela exclui a antijuridicidade da conduta, ou seja, o fato deixa de ser considerado ilícito penal. Assim, a conduta é típica, mas justificada.
Para que seja reconhecida, exige-se: agressão injusta, atual ou iminente, reação moderada e uso dos meios necessários, proteção de direito próprio ou alheio.
A confusão comum é pensar que a legítima defesa exclui a tipicidade (o que seria incorreto, pois a conduta permanece típica) ou a culpabilidade (também incorreto, pois o agente é culpável, mas sua ação é justificada). Também não se trata de causa de redução de pena, pois exclui o crime por completo.
Legítima defesa (art. 25 CP): Natureza (Exclui a ilicitude (antijuridicidade), Não exclui a tipicidade, Não exclui a culpabilidade, Não reduz a pena); Espécies (Própria (direito seu), De terceiro (direito de outrem)); Requisitos (Agressão injusta, Atual ou iminente, Reação moderada, Meios necessários, Proteção de direito próprio ou alheio)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legítima defesa pode ser própria (direito próprio) ou de terceiro (direito alheio). O art. 25 do CP expressamente prevê: "a direito seu ou de outrem". Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A legítima defesa exclui a ilicitude, e não a tipicidade. A conduta continua típica, mas é justificada. O art. 23 do CP elenca as excludentes de ilicitude, dentre elas a legítima defesa. O art. 188, I do CC também reforça que atos em legítima defesa não constituem atos ilícitos. Logo, a afirmação está errada.
Art. 188CC
Art. 188 — "Não constituem atos ilícitos:
I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A legítima defesa não se restringe à defesa própria; pode ser exercida em favor de terceiro. O art. 25 do CP menciona "a direito seu ou de outrem". Portanto, a assertiva de que "somente pode ser própria" é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A legítima defesa exclui a ilicitude, não a culpabilidade. A culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal, e as excludentes de culpabilidade são outras (como inimputabilidade, erro de proibição inevitável, coação moral irresistível). Confundir as categorias é erro comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A legítima defesa exclui o crime por completo, não apenas reduz a pena. Causas de redução de pena (como o §2º do art. 24 do CP para estado de necessidade) são diferentes. A legítima defesa, quando reconhecida, absolve o agente.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.