Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — FUNDATEC 2019
Contabilidade Pública›Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
qq464941
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Chuí - RS
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Em relação à categoria econômica da receita, as receitas orçamentárias são classificadas em Receitas Correntes e Receitas de Capital. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA em relação às receitas anteriormente citadas.
AReceitas Orçamentárias Correntes e de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.
BClassificam-se como Receitas Correntes as receitas provenientes da exploração do patrimônio estatal e da exploração de atividades econômicas.
C) As Receitas de Capital em geral sempre provocam efeito sobre o patrimônio líquido.
DAs Receitas de Capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos.
EAs Receitas de Capital são as provenientes de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
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GabaritoC — ) As Receitas de Capital em geral sempre provocam efeito sobre o patrimônio líquido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica da Receita Orçamentária (MCASP)
Gabarito: letra C. A alternativa C está INCORRETA porque afirma que as Receitas de Capital "em geral sempre provocam efeito sobre o patrimônio líquido", quando o correto é exatamente o oposto: as receitas de capital, em geral, não provocam efeito sobre o patrimônio líquido, conforme o MCASP. As receitas correntes, por sua vez, em regra, aumentam o patrimônio líquido. A base legal dessa classificação está no art. 11 da Lei nº 4.320/1964.
A classificação da receita orçamentária por categoria econômica é um dos pilares da contabilidade pública, sendo de utilização obrigatória para todos os entes. O MCASP, em sua Parte I, detalha essa classificação, que divide as receitas em Correntes e de Capital. A distinção fundamental entre elas reside no efeito sobre o patrimônio líquido: as receitas correntes, via de regra, aumentam o patrimônio líquido (são receitas efetivas), enquanto as receitas de capital, em geral, não o alteram (são receitas não efetivas, pois envolvem a conversão de um ativo em outro ou a assunção de um passivo).
A banca explora exatamente essa inversão de conceito na alternativa C, trocando o efeito típico das receitas de capital pelo das correntes. É uma pegadinha clássica que exige do candidato o domínio do conceito de receita efetiva e não efetiva.
Receitas orçamentárias
1Correntes
Aumentam o PL (efetivas)
Tributos, patrimonial, serviços
2De Capital
Em geral, não alteram o PL
Operações de crédito, alienação de bens
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Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa A está correta ao afirmar que as Receitas Orçamentárias Correntes e de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários. Essa é a definição geral de receita orçamentária, que se aplica tanto às correntes quanto às de capital, conforme o MCASP.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa B está correta ao classificar como Receitas Correntes as receitas provenientes da exploração do patrimônio estatal (Receita Patrimonial) e da exploração de atividades econômicas (Receita Agropecuária, Industrial e de Serviços). Essa classificação está prevista no art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964, que elenca as espécies de receitas correntes.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa C está INCORRETA. O erro está na palavra "sempre": as Receitas de Capital, em geral, não provocam efeito sobre o patrimônio líquido. Isso ocorre porque elas representam, em sua maioria, fatos permutativos (como a conversão de um bem em espécie ou a assunção de uma dívida), que não alteram a situação líquida patrimonial. A alternativa inverte o efeito típico das receitas de capital, atribuindo-lhes uma característica que é própria das receitas correntes (receitas efetivas).
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa D está correta ao definir as Receitas de Capital como provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas (Operações de Crédito) e da conversão, em espécie, de bens e direitos (Alienação de Bens). Essa definição está em conformidade com o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964.
Alternativa E — ✅ Correta
A alternativa E está correta ao definir as Receitas de Capital como provenientes de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital (Transferências de Capital). Essa definição também está prevista no art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o efeito sobre o patrimônio líquido. Ela afirma que as Receitas de Capital "sempre provocam efeito sobre o patrimônio líquido", quando o correto é que elas, em geral, não provocam. O candidato que não domina o conceito de receita efetiva (correntes) e não efetiva (capital) cai na armadilha. Lembre-se: receitas correntes aumentam o PL; receitas de capital, em regra, não.