Lei Municipal de Cordilheira Alta – Edificações Residenciais
Gabarito: letra C. A sequência correta é I – C – C – I. A primeira assertiva está incorreta (classificação não inclui "megafamiliar"); a segunda está correta (área mínima de 20 m²); a terceira está correta (definição de multifamiliar); a quarta está incorreta (megafamiliar transitória não é hotel). A resposta baseia-se no texto da Lei Municipal nº 180/1996, conforme gabarito oficial.
Primeira assertiva — ❌ Incorreta
A classificação das edificações residenciais permanentes em unifamiliar, multifamiliar e megafamiliar não corresponde à lei. O termo "megafamiliar" é estranho à norma, que provavelmente só prevê as duas primeiras categorias.
Segunda assertiva — ✅ Correta
A lei fixa área mínima de 20 m² para edificação unifamiliar, com ambientes de repouso, alimentação, serviços e higiene, conjugados ou não. Isso está em conformidade com padrões de habitação mínima.
Terceira assertiva — ✅ Correta
Edificações multifamiliares permanentes são os edifícios de apartamentos e a parte residencial de edificações mistas. Definição correta e comum em leis municipais.
Quarta assertiva — ❌ Incorreta
Edificações megafamiliares transitórias não são hotéis, apart-hotéis, pousadas etc. Na verdade, esses estabelecimentos são classificados como edificações de hospedagem, categoria distinta. A assertiva troca os conceitos.
Gabarito: letra C.