Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal — FUNDATEC 2019
- Código
- qq466378
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Gramado - RS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EApenas I e III.
GabaritoB — Apenas II.
Gabarito: letra B — apenas o item II está correto. O art. 40 da Lei 6.830/1980 determina que, enquanto não localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz suspende a execução e, nesses casos, não corre o prazo de prescrição (item I errado, pois inverte o sentido); suspenso o curso, abre-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública (item II, literal do § 1º); e o arquivamento dos autos ocorre após o prazo máximo de 1 (um) ano, e não 5 anos (item III errado).
A questão cobra o regime de suspensão da execução fiscal quando não se localiza o devedor ou não se encontram bens penhoráveis, previsto no art. 40 da Lei 6.830/1980 (LEF). Esse dispositivo cria uma sequência: (1) o juiz suspende o curso da execução; (2) durante a suspensão, não corre o prazo de prescrição; (3) aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública; (4) decorrido 1 ano sem localização, o juiz ordena o arquivamento dos autos; (5) a qualquer tempo, se encontrados devedor ou bens, os autos são desarquivados. A prescrição intercorrente, de 5 anos, só começa a fluir após o arquivamento (ou após o decurso do prazo de 1 ano, conforme entendimento do STJ), e não durante a suspensão.
A pegadinha da banca está em dois pontos: no item I, inverte-se o sentido do caput (diz que "só correrá o prazo de prescrição nos casos expressos na lei", quando a lei diz exatamente o contrário — não correrá); no item III, troca-se o prazo de 1 ano por 5 anos, confundindo o prazo de suspensão/arquivamento com o prazo da prescrição intercorrente. O item II é a transcrição literal do § 1º do art. 40.
Art. 40 — "O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição"
§ 1º — "Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública"
§ 2º — "Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos"
Item | Conteúdo | Situação | Fundamento (art. 40, LEF) |
|---|---|---|---|
I | Suspensa a execução, só correrá o prazo de prescrição nos casos expressos em lei | ❌ Incorreto | O caput determina que não correrá o prazo de prescrição (inverte o sentido) |
II | Suspenso o curso, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública | ✅ Correto | Transcrição literal do § 1º |
III | Arquivamento após prazo máximo de 5 anos | ❌ Incorreto | O § 2º prevê o prazo de 1 ano (5 anos é o da prescrição intercorrente) |
O item afirma que, suspensa a execução, "só correrá o prazo de prescrição nos casos expressos na lei". Isso inverte o comando do caput do art. 40, que diz expressamente que, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. A regra é a suspensão do prazo prescricional durante a suspensão da execução, e não a sua fluência. O erro é a troca do sentido: a lei diz "não correrá", o item diz "só correrá nos casos expressos".
Reproduz literalmente o § 1º do art. 40 da LEF: "Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública". É a providência que permite à Fazenda Pública tomar ciência da suspensão e adotar as diligências necessárias para localizar o devedor ou bens penhoráveis.
O item afirma que o arquivamento ocorre após o prazo máximo de 5 (cinco) anos. O § 2º do art. 40 estabelece o prazo de 1 (um) ano. O prazo de 5 anos é o da prescrição intercorrente, que começa a fluir após o arquivamento (ou após o decurso do prazo de 1 ano, conforme a Súmula 314 do STJ), e não o prazo para o arquivamento em si. A banca troca o prazo de suspensão/arquivamento pelo prazo prescricional.
Para não confundir, memorize a sequência: suspensão (sem prazo definido) → 1 ano → arquivamento → 5 anos de prescrição intercorrente. O prazo de 1 ano é o limite para o arquivamento; o de 5 anos é o prazo prescricional que corre após o arquivamento. A banca adora trocar esses dois números.
Gabarito: letra B — apenas o item II está correto.
Link permanente: /questoes/qq466378