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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq466447
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Em relação às definições legais sobre a obrigação tributária – principal ou acessória –, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( )A obrigação acessória decorre da legislação tributária.( )A obrigação acessória extingue-se juntamente com o crédito tributário a ela relacionado.( )A obrigação acessória tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.( )A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador.( )A obrigação principal, pela sua inobservância, converte-se em obrigação acessória.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – V – F – V – V.
  2. BF – V – V – F – F.
  3. CV – F – F – V – F
  4. DV – F – V – F – V.
  5. EV – V – F – V – F.
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GabaritoC — V – F – F – V – F

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária: Principal e Acessória

Gabarito: letra C (V – F – F – V – F). A obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade; a acessória decorre da legislação tributária e consiste em prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação (art. 113, §§ 1º e 2º, CTN). A inobservância da acessória a converte em principal quanto à penalidade, e não o contrário (§ 3º).

A banca cobra a literalidade do art. 113 do CTN, especialmente a distinção entre os dois tipos de obrigação e as regras de extinção e conversão. Confira as afirmativas uma a uma:

Afirmativa

V/F real

Fundamento (CTN)

1. A obrigação acessória decorre da legislação tributária.

V

Art. 113, § 2º — "A obrigação acessória decorre da legislação tributária..."

2. A obrigação acessória extingue-se juntamente com o crédito tributário a ela relacionado.

F

A obrigação acessória é autônoma; o crédito decorre da obrigação principal (art. 139), e a extinção deste não afeta a acessória.

3. A obrigação acessória tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

F

Isso é objeto da obrigação principal (art. 113, § 1º). A acessória tem por objeto prestações positivas ou negativas (art. 113, § 2º).

4. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador.

V

Art. 113, § 1º — "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador..."

5. A obrigação principal, pela sua inobservância, converte-se em obrigação acessória.

F

O art. 113, § 3º prevê o inverso: "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."

A sequência correta é, portanto, V – F – F – V – F, que corresponde à alternativa C.

Alternativa A — ❌ Incorreta (F – V – F – V – V)

Erra ao considerar a 2ª afirmativa como verdadeira (a obrigação acessória extingue-se com o crédito) — a acessória é independente, e o crédito só se relaciona com a principal (art. 139). Também considera a 5ª verdadeira, invertendo a regra de conversão do art. 113, § 3º.

Alternativa B — ❌ Incorreta (F – V – V – F – F)

Erra na 2ª (extinção conjunta, F), na 3ª (objeto da acessória, F) e na 4ª (surgimento da principal, V). Além disso, considera a 5ª falsa quando é falsa mesmo, mas a sequência já está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Coincide exatamente com a literalidade do art. 113, §§ 1º, 2º e 3º, e art. 139 do CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta (V – F – V – F – V)

Erra ao considerar a 3ª verdadeira (o objeto da acessória não é pagamento) e a 4ª falsa (a principal surge com o fato gerador). Também erra na 5ª (inversão da conversão).

Alternativa E — ❌ Incorreta (V – V – F – V – F)

Erra ao considerar a 2ª verdadeira (extinção conjunta, F). As demais estão de acordo, mas a sequência total é diferente da correta.

NÃO CAIA NESSA!

A maior armadilha está na 5ª afirmativa. O candidato pode confundir o sujeito da conversão: o CTN diz que a <em>inobservância da obrigação acessória a converte em principal</em> (relativamente à penalidade), e não o contrário. É comum inverter os polos. Memorize: a acessória "sobe" para principal quando descumprida.

Gabarito: letra C (V – F – F – V – F).

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