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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2019

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq466448
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Quanto à vigência da legislação tributária, o Código Tributário Nacional estabelece que entram em vigor, no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação, os dispositivos, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda, que:I. Instituem ou majoram tais impostos.II. Definem novas hipóteses de incidência.III. Correspondam a atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas I e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência da Legislação Tributária (Art. 104 do CTN)

Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens I e II. O art. 104 do Código Tributário Nacional determina que entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte à publicação os dispositivos legais referentes a impostos sobre patrimônio ou renda que instituam ou majorem tais impostos (I) e que definam novas hipóteses de incidência (II). O item III, sobre atos normativos administrativos, não está contemplado no dispositivo e, portanto, é incorreto.

A banca cobra a literalidade do art. 104 do CTN, que estabelece uma regra especial de vacância para determinadas leis tributárias. Vamos analisar cada item:

Item

Conteúdo do Art. 104 do CTN

Correto?

Fundamento

I

Instituem ou majoram tais impostos

Inciso I do art. 104

II

Definem novas hipóteses de incidência

Inciso II do art. 104

III

Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas

Art. 104 trata de lei, não de ato administrativo; o inciso III refere-se a extinção/redução de isenções

Art. 104 CTN — vigência especial
  • 1Impostos sobre patrimônio ou renda
    • Instituem ou majoram (I)
    • Novas hipóteses de incidência (II)
    • Extinguem ou reduzem isenções (III)
  • 2Atos normativos administrativos
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Item I — ✅ Correto

O inciso I do art. 104 prevê expressamente os dispositivos que "instituem ou majoram tais impostos". Assim, a afirmação está de acordo com a lei.

Item II — ✅ Correto

O inciso II do art. 104 inclui os dispositivos que "definem novas hipóteses de incidência". Portanto, correta a assertiva.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 104 trata exclusivamente de dispositivos de lei (atos normativos primários). Atos normativos expedidos por autoridades administrativas (como instruções normativas, portarias, etc.) não se enquadram nesse artigo. Além disso, o inciso III do art. 104 menciona a extinção ou redução de isenções, e não atos administrativos. Logo, o item III é falso.

A redação literal do art. 104 confirma:

Art. 104CTN

Art. 104 — Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

I — que instituem ou majoram tais impostos;

II — que definem novas hipóteses de incidência;

III — que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa D.

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