Questão de Biologia — Ecologia e ciências ambientais — FUNDATEC 2019
Biologia›Ecologia e ciências ambientais
Código
qq466506
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Biólogo
Em relação à avaliação de impactos ambientais, assinale a alternativa INCORRETA.
ASegundo Westman (1985), as fases de avaliação do impacto ambiental são: identificação, previsão e avaliação.
BNa fase de avaliação, os impactos ambientais podem ser classificados como impactos diretos ou indiretos, de curto ou longo prazo ou reversíveis e não reversíveis.
CA Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) foram instituídos dentro da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) através da Resolução 001/86/1986 do CONAMA.
DA AIA é um instrumento da PNMA.
EO Relatório de Impacto Ambiental é uma ferramenta de Licenciamento Ambiental.
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GabaritoC — A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) foram instituídos dentro da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) através da Resolução 001/86/1986 do CONAMA.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) e o RIMA
Gabarito: letra C. A alternativa C é a INCORRETA porque afirma que a AIA e o RIMA foram instituídos "através da Resolução 001/86/1986 do CONAMA", quando, na verdade, a AIA foi instituída como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente pela Lei nº 6.938/1981 (art. 9º, III), e a Resolução CONAMA nº 001/1986 apenas regulamentou o EIA/RIMA, estabelecendo critérios básicos e diretrizes gerais para o seu uso no licenciamento ambiental. A banca troca o ato normativo que criou o instrumento pelo que o regulamentou.
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei nº 6.938/1981. Ela é um processo sistemático que visa identificar, prever, avaliar e mitigar os impactos ambientais de projetos, planos e programas. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são os documentos técnicos que materializam a AIA para os empreendimentos de significativo potencial de degradação, sendo exigidos no âmbito do licenciamento ambiental. A Resolução CONAMA nº 001/1986, por sua vez, define as atividades que dependem de EIA/RIMA e estabelece as diretrizes e os critérios para a sua elaboração, mas não é a norma que instituiu a AIA como instrumento da PNMA.
A confusão entre "instituir" e "regulamentar" é o coração da pegadinha. A Lei nº 6.938/1981 criou a AIA como instrumento; a Resolução CONAMA nº 001/1986 detalhou como ela seria aplicada, especialmente no licenciamento. Portanto, a alternativa C erra ao atribuir à Resolução o papel de instituir a AIA e o RIMA dentro da PNMA.
AIA e RIMA: Instituição (AIA: Lei 6.938/1981 (art. 9º, III), RIMA: Resolução CONAMA 001/1986); Regulamentação (Resolução CONAMA 001/1986, Critérios e diretrizes do EIA/RIMA); Fases (Westman) (Identificação, Previsão, Avaliação); Classificação dos impactos (Diretos ou indiretos, Curto ou longo prazo, Reversíveis ou não reversíveis)
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa A está correta. Segundo Westman (1985), as fases da avaliação de impacto ambiental são: identificação, previsão e avaliação. Essa é uma classificação clássica na literatura de gestão ambiental, e a banca a utiliza como referência teórica. Não há erro aqui.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa B está correta. Na fase de avaliação, os impactos ambientais podem ser classificados de diversas formas, incluindo: diretos ou indiretos, de curto ou longo prazo, e reversíveis ou não reversíveis. Essas são classificações usuais e corretas no contexto da AIA.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa C é a INCORRETA, conforme explicado. O erro está em afirmar que a AIA e o RIMA foram instituídos pela Resolução CONAMA nº 001/1986. A AIA foi instituída pela Lei nº 6.938/1981 (art. 9º, III), e a Resolução CONAMA nº 001/1986 apenas regulamentou o EIA/RIMA, definindo critérios e diretrizes. A banca troca o ato normativo que criou o instrumento pelo que o regulamentou.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa D está correta. A AIA é, de fato, um instrumento da PNMA, conforme o art. 9º, III, da Lei nº 6.938/1981. A banca cobra aqui o conhecimento da lista de instrumentos da PNMA.
Alternativa E — ✅ Correta
A alternativa E está correta. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é uma ferramenta do Licenciamento Ambiental, pois é o documento que apresenta, de forma acessível, as conclusões do EIA, sendo exigido no processo de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar o ato normativo que institui um instrumento pelo que o regulamenta. Aqui, a AIA foi instituída pela Lei nº 6.938/1981 (art. 9º, III), e a Resolução CONAMA nº 001/1986 apenas regulamentou o EIA/RIMA. Fique atento: "instituir" é criar; "regulamentar" é detalhar a aplicação. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪.
Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta.