Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FUNDATEC 2019
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
qq467019
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambará - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Prefeitura de Maçambara - RS - Procurador
Sobre cessão de precatórios, é correto afirmar que:
AÉ vedada expressamente pela Constituição Federal.
BNão possui vedação expressa na Constituição Federal, mas não pode ocorrer face ao caráter personalíssimo do crédito nele contido.
CSomente poderá ocorrer no caso de precatórios que se refiram à verba de caráter alimentar.
DProduzirá efeitos após a comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.
ENecessita de prévia concordância expressa da entidade devedora.
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GabaritoD — Produzirá efeitos após a comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.
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Cessão de precatórios
Gabarito: letra D. A cessão de precatórios é admitida pela Constituição Federal (art. 100, §11) e pela jurisprudência do STF, sendo que seus efeitos perante a Fazenda Pública dependem da comunicação formal ao tribunal de origem e à entidade devedora, conforme exigido pela Corte.
A Constituição Federal, em seu art. 100, estabelece o regime de precatórios. A possibilidade de cessão de créditos de precatórios decorre do §11 do mesmo artigo, que faculta ao credor a oferta de créditos líquidos e certos, inclusive os adquiridos de terceiros. O STF, no RE 631.829 (Tema 374), firmou entendimento de que a cessão de precatórios é válida e que, para produzir efeitos perante a Fazenda Pública, é necessária a comunicação ao tribunal de origem e à entidade devedora, mediante petição protocolizada. A cessão independe de anuência do devedor e pode recair sobre precatórios de qualquer natureza, não apenas alimentares.
Cessão de precatórios (art. 100, §11 CF)
1Natureza do crédito
Patrimonial (não personalíssimo)
Qualquer natureza (não só alimentar)
2Requisitos para efeitos perante a Fazenda
Comunicação ao tribunal de origem
Comunicação à entidade devedora
Petição protocolizada
3Dispensa
Anuência do devedor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A CF não veda a cessão de precatórios; ao contrário, o §11 do art. 100 menciona créditos adquiridos de terceiros, o que pressupõe a cessão. Portanto, não há vedação expressa nem implícita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cessão não é vedada nem o crédito de precatório é personalíssimo. O crédito é de natureza patrimonial, podendo ser cedido livremente, sem necessidade de concordância do devedor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A cessão não se restringe a precatórios de verba alimentar. Pode ser feita para qualquer precatório, independentemente da natureza do crédito. A preferência de pagamento para alimentos não impede a cessão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Segundo a jurisprudência do STF (RE 631.829, Tema 374), a cessão de precatório produz efeitos perante a Fazenda Pública após a comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. Essa formalidade é necessária para que o devedor público saiba quem é o novo credor e possa efetuar o pagamento. A alternativa está em conformidade com o entendimento consolidado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A cessão não depende de prévia concordância da entidade devedora. O crédito é do credor originário, que pode cedê-lo a terceiros sem anuência do devedor. A comunicação, e não a concordância, é o requisito para eficácia perante a Fazenda Pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a necessidade de comunicação (que é real) com a necessidade de concordância (que não existe). O candidato pode pensar que, por envolver a Fazenda Pública, seria exigida autorização, mas não é o caso. A cessão é ato entre credor e cessionário; a comunicação serve apenas para dar ciência ao devedor.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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