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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FUNDATEC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qq467596
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira das Missões - RS
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno - Contabilidade
São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, a qual ainda prevê que:
  1. AA abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
  2. BEspeciais, são os créditos adicionais destinados a reforço de dotação orçamentária.
  3. CExtraordinários, são os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
  4. DOs créditos Suplementares serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo.
  5. ESuplementares, são os créditos adicionais destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta, pois a Lei nº 4.320/1964 exige que a abertura de créditos suplementares e especiais dependa da existência de recursos disponíveis (art. 43, não transcrito no contexto, mas regra consolidada). As demais alternativas trocam as definições legais previstas no art. 41 e no art. 44 da referida lei.

A questão cobra a classificação dos créditos adicionais e as regras de abertura conforme a Lei nº 4.320/1964. O art. 41 estabelece a classificação; o art. 44 trata da abertura dos créditos extraordinários.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:

I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Art. 44Lei-4320

Art. 44 — Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

A abertura de créditos suplementares e especiais depende de autorização legislativa e de recursos disponíveis (art. 43), enquanto os extraordinários podem ser abertos por decreto, com comunicação imediata ao Legislativo.

Critério

Suplementar

Especial

Extraordinário

Finalidade (art. 41)

Reforço de dotação orçamentária

Despesas sem dotação específica

Despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção, calamidade)

Abertura

Autorização legislativa + recursos disponíveis (art. 43)

Autorização legislativa + recursos disponíveis (art. 43)

Decreto do Executivo, com comunicação imediata ao Legislativo (art. 44)

Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
  • 1Suplementares
    • Reforço de dotação
    • Dependem de autorização legislativa
    • Dependem de recursos disponíveis
  • 2Especiais
    • Despesas sem dotação específica
    • Dependem de autorização legislativa
    • Dependem de recursos disponíveis
  • 3Extraordinários
    • Despesas urgentes e imprevistas
    • Guerra, comoção, calamidade
    • Abertos por decreto do Executivo
    • Comunicação imediata ao Legislativo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis. Esse é o comando do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que exige prévia autorização legislativa e indicação de recursos para a abertura desses créditos. Está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define os créditos especiais como destinados a reforço de dotação orçamentária. Isso é o conceito de crédito suplementar (art. 41, I). Os especiais, conforme o art. 41, II, destinam-se a despesas sem dotação específica. Há troca de definições.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os créditos extraordinários são para despesas sem dotação específica. Esse é o conceito de crédito especial (art. 41, II). Os extraordinários (art. 41, III) são para despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção, calamidade). Há troca de definições.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que os créditos suplementares serão abertos por decreto do Executivo. Na verdade, os créditos extraordinários é que são abertos por decreto (art. 44). Os suplementares dependem de autorização legislativa prévia (art. 43). A alternativa inverte a regra de abertura.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define os créditos suplementares como destinados a despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção, calamidade). Esse é o conceito de crédito extraordinário (art. 41, III). Os suplementares (art. 41, I) são para reforço de dotação. Há troca de definições.

Gabarito: letra A

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