Lei de Responsabilidade Fiscal: conceito de empresa estatal dependente
Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) denomina a empresa controlada que recebe recursos do ente controlador para pagamento de despesas com pessoal, custeio ou capital (excluído aumento de participação acionária) como empresa estatal dependente, conforme art. 2º, III.
Art. 2, IIILC-101-2000
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LRF não utiliza a expressão "Autarquia Dependente". Autarquias são entidades da administração indireta, mas não se enquadram no conceito de empresa controlada. O termo correto é empresa estatal dependente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição literal do art. 2º, III da LRF. A descrição fornecida no enunciado corresponde exatamente ao conceito legal de empresa estatal dependente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Empresa Estatal Independente" é o oposto da definição: aquela que não depende de recursos do controlador para despesas de pessoal, custeio ou capital. O enunciado descreve a dependente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LRF não adota a classificação "Empresa Pública Dependente". O termo correto é empresa estatal dependente, que abrange tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista que se enquadrem na condição de dependência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Sociedade de Economia Mista" é a forma jurídica de uma empresa, mas não é a denominação que a LRF dá à empresa controlada que recebe os recursos. A LRF classifica as empresas estatais em dependentes ou independentes, independentemente de serem sociedades de economia mista ou empresas públicas.
Gabarito: letra B.