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Questão de Direito Penal — Efeitos secundários de natureza extrapenal específicos — FUNDATEC 2019

Direito PenalEfeitos secundários de natureza extrapenal específicos
Código
qq467697
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
No que diz respeito à perda do cargo público como efeito da condenação, nos termos do Código Penal, analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta.I. Nos crimes comuns, quando a pena aplicada for superior a quatro anos, esse efeito é automático.II. É automática, independentemente do quantum de pena privativa de liberdade aplicada e do crime cometido.III. Se aplicada pena privativa de liberdade superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, a perda do cargo não é automática, devendo ser motivadamente declarada na sentença.
  1. ATodas estão corretas.
  2. BTodas estão incorretas.
  3. CApenas I está correta.
  4. DApenas III está correta.
  5. EApenas I e II estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas III está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda do cargo público como efeito da condenação

Gabarito: letra D. Apenas a assertiva III está correta. O artigo 92, §1º do Código Penal determina que nenhum dos efeitos ali previstos é automático, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz. As assertivas I e II erram ao afirmar que a perda do cargo ocorre automaticamente.

A banca testa o conhecimento sobre o regime dos efeitos extrapenais específicos da condenação, especialmente a perda do cargo público, função ou mandato eletivo (art. 92, I, CP). A regra central está no §1º do mesmo artigo, que afasta a automaticidade e exige declaração motivada.

Art. 92, §1CP

Art. 92, §1º — "Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz, mas independem de pedido expresso da acusação, observado o disposto no inciso III do §2º deste artigo"

A tabela abaixo resume as condições para a perda do cargo e a natureza da declaração:

Hipótese

Condição

Automática?

Crimes com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública (art. 92, I, "a")

Pena privativa de liberdade igual ou superior a 1 ano

Não – deve ser motivada (§1º)

Demais crimes (art. 92, I, "b")

Pena privativa de liberdade superior a 4 anos

Não – deve ser motivada (§1º)

Item I — ❌ Incorreta

Afirma que, nos crimes comuns, quando a pena aplicada for superior a quatro anos, a perda do cargo é automática. O §1º é categórico: os efeitos do art. 92 não são automáticos. A alínea "b" do inciso I apenas estabelece o requisito de pena mínima para que o efeito possa ser aplicado, mas a efetiva perda depende de declaração motivada do juiz na sentença. Portanto, a assertiva erra ao atribuir automaticidade.

Item II — ❌ Incorreta

Sustenta que a perda do cargo é automática independentemente do quantum de pena e do crime. Essa afirmação contraria frontalmente o §1º, que veda a automaticidade para todos os efeitos do artigo 92. Não há exceção: seja qual for a pena ou o crime, o juiz deve declarar o efeito de forma motivada. A assertiva é genericamente falsa.

Item III — ✅ Correta

Descreve exatamente a regra do art. 92, I, "a" combinado com o §1º: nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando aplicada pena privativa de liberdade superior a um ano (a lei diz "igual ou superior", mas o sentido é o mesmo), a perda do cargo não é automática, devendo ser motivadamente declarada na sentença. Essa redação está em plena consonância com o §1º. Portanto, a assertiva está correta.

NÃO CAIA NESSA!

O erro comum é acreditar que, preenchidos os requisitos de pena, a perda do cargo ocorre de pleno direito. O §1º desmonta essa ideia: mesmo que o caso se encaixe em uma das alíneas do inciso I, o juiz precisa fundamentar e declarar expressamente o efeito. Memorize: efeitos do art. 92 nunca são automáticos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre perda de cargo como efeito da condenação, lembre-se da palavra "motivada". O §1º é a chave: ele se aplica a todos os incisos do art. 92 (inclusive o I, perda de cargo). Condições objetivas (pena mínima) são apenas o ponto de partida; a declaração judicial motivada é indispensável.

Conclusão: apenas a assertiva III está correta, gabarito letra D.

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