Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUNDATEC 2019
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qq467699
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
João, funcionário público da Prefeitura, exerce o cargo de responsável pelo almoxarifado, local em que ficam guardados computadores adquiridos pelo Governo Municipal e que serão encaminhados às escolas de ensino fundamental. Ocorre que, no horário de almoço, João não aguarda seu colega retornar do intervalo e vai até a copa esquentar sua refeição. Contudo, deixou a porta da repartição aberta, pois acreditava que, do local em que estaria, seria possível visualizar alguém chegando. Enquanto esquentava sua refeição no micro-ondas, negligenciou e deixou de observar o corredor, momento em que um indivíduo que estava realizando uma entrega no setor de cópias, que fica ao lado do almoxarifado, percebeu que a sala estava vazia e, aproveitando a situação, subtraiu um dos computadores que lá estavam guardados. O furto, no entanto, não foi percebido por José. No dia seguinte, os computadores foram encaminhados às escolas, ocasião em que foi realizada a contagem e constatado que faltava um aparelho. Após visualizarem as câmeras do sistema de monitoramento, foi possível revelar como o computador tinha sido furtado. Nessas condições, José:
ACometeu o delito de prevaricação.
BCometeu o delito de peculato, mediante erro de outrem.
CCometeu o delito de peculato culposo e, se reparar o dano antes da sentença irrecorrível, estará extinta sua punibilidade.
DCometeu o delito de peculato doloso.
ENão cometeu crime.
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GabaritoA — Cometeu o delito de prevaricação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a Administração Pública
Gabarito oficial: letra A (prevaricação). Análise técnica: letra C (peculato culposo). A banca considera que João cometeu prevaricação ao deixar de praticar ato de ofício (vigilância) para satisfazer interesse pessoal (comer). Contudo, a conduta foi culposa (negligência), e o crime específico de peculato culposo (art. 312, §2º) se amolda perfeitamente à hipótese: funcionário que concorre culposamente para crime de outrem. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta (gabarito oficial)
A prevaricação (art. 319) exige dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal e a omissão de um ato de ofício. João agiu com culpa, não com dolo. Além disso, o peculato culposo é crime mais específico para a hipótese de concorrência culposa para furto por terceiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Peculato mediante erro de outrem (art. 313) ocorre quando o funcionário se apropria de dinheiro ou utilidade que recebeu por erro de outrem. Não há erro de terceiro na situação; o computador foi furtado, não recebido por engano.
Alternativa C — ✅ Correta (análise técnica)
João, como responsável pelo almoxarifado, deixou a porta aberta e não vigiou, concorrendo culposamente para o furto do computador. Incide no art. 312, §2º (peculato culposo):
Art. 312, §2CP
Código Penal, Art. 312, §2º: "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano."
O §3º prevê que a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade. Logo, a alternativa está integralmente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Peculato doloso (art. 312, caput e §1º) exige dolo (apropriação, desvio ou subtração com proveito). João não agiu com dolo; sua conduta foi negligente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
João concorreu culposamente para o furto, logo cometeu crime (peculato culposo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o crime de peculato culposo (específico) pelo de prevaricação (genérico), exigindo que o candidato perceba o elemento subjetivo. No peculiar culposo, a conduta é culposa; na prevaricação, é dolosa. Fique atento: a doutrina e a jurisprudência consolidaram que a omissão negligente do funcionário que facilita furto configura peculato culposo.
PEGA ESSA DICA!
Em provas de Direito Penal, desconfie quando a alternativa falar em "prevaricação" para condutas de mera negligência. O peculato culposo (art. 312, §2º) é o tipo correto. Grave: é o único crime contra a Administração Pública na modalidade culposa.
Conclusão: Embora o gabarito oficial seja a letra A, a resposta tecnicamente correta é a letra C. O aluno deve considerar a posição da banca, mas entender que o crime é peculato culposo.