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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FUNDATEC 2019

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qq467703
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é correto afirmar que:
  1. APoderá ser de fato, ou seja, sem inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, quando então será desprovida da condição de pessoa jurídica.
  2. BPoderá ter como instituidor uma sociedade limitada.
  3. CNão poderá ter seu capital integralizado com bens.
  4. DDeverá ter capital equivalente a cem salários mínimos, integralizado à vista ou no prazo máximo de cento e oitenta dias.
  5. ENão poderá ser constituída por pessoa casada pelo regime da comunhão universal de bens.
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GabaritoB — Poderá ter como instituidor uma sociedade limitada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Gabarito: letra B. A EIRELI pode ter como instituidor uma sociedade limitada, pois a lei exige apenas "uma única pessoa" (art. 980-A do CC), e pessoa jurídica se enquadra no conceito de pessoa, conforme interpretação admitida pela doutrina e jurisprudência. As demais alternativas apresentam erros quanto ao registro, capital e restrições inexistentes.

A questão exige conhecimento da Lei 12.441/2011, que inseriu o art. 980-A no Código Civil (vigente em 2019). A EIRELI é uma pessoa jurídica constituída por uma única pessoa, que pode ser natural ou jurídica, com capital social mínimo de 100 salários mínimos integralizado no ato da constituição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A EIRELI não pode existir "de fato" sem registro. A personalidade jurídica depende da inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 985 CC). Sem registro, não há EIRELI, e a atividade seria exercida em nome pessoal do titular, com responsabilidade ilimitada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei não restringe o conceito de "pessoa" à pessoa natural. Uma sociedade limitada, como pessoa jurídica, pode ser titular de uma EIRELI. O STJ, no REsp 1.622.421, consolidou esse entendimento, afastando a exigência de que o instituidor seja exclusivamente pessoa física.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O capital social da EIRELI pode ser integralizado com bens, desde que sejam suscetíveis de avaliação pecuniária (art. 997, II, CC). Não há vedação legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A EIRELI exige capital mínimo de 100 salários mínimos, mas este deve ser integralizado no ato da constituição (art. 980-A, caput). O prazo de 180 dias é próprio das sociedades limitadas (art. 1.054 CC), não se aplicando à EIRELI.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D mistura o capital mínimo da EIRELI com o prazo de integralização da sociedade limitada. O candidato deve lembrar que a EIRELI exige integralização imediata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há impedimento para que pessoa casada sob o regime de comunhão universal de bens constitua EIRELI. O que se exige é a autorização do cônjuge, conforme art. 1.647, I, CC, mas o regime em si não é obstáculo.

Gabarito: letra B.

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