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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2019

Direito CivilParte Geral
Código
qq467705
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
As sociedades Companhia de Alimentos, Comércio de Alimentos S. A. e Fábrica de Alimentos S.A. formam um grupo econômico. Nessa hipótese, de acordo com o Código Civil:
  1. ASe o grupo econômico não for levado à inscrição no órgão de registro empresarial, ficará autorizada, por esse motivo, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
  2. BA simples existência do grupo econômico autoriza a aplicação da teoria da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica nas relações empresariais em geral.
  3. CCada uma das sociedades tem personalidade jurídica própria.
  4. DAos grupos econômicos somente se aplica a teoria da desconsideração da personalidade jurídica na sua modalidade inversa.
  5. EÉ vedada a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica aos grupos econômicos.
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GabaritoC — Cada uma das sociedades tem personalidade jurídica própria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Grupo Econômico e Personalidade Jurídica no Código Civil

Gabarito: letra C. O Código Civil, em seu art. 50, §4º, estabelece que a mera existência de grupo econômico, sem a presença dos requisitos de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. Portanto, cada sociedade integrante do grupo mantém personalidade jurídica própria e autônoma.

A questão cobra o entendimento de que o grupo econômico, por si só, não afeta a autonomia patrimonial das sociedades. O art. 50, §4º, do CC é claro:

Art. 50, §4CC

"A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a falta de inscrição do grupo no registro empresarial autorizaria a desconsideração. O CC não prevê essa hipótese. A desconsideração exige abuso (caput do art. 50), e a inscrição ou não do grupo é irrelevante para esse fim.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a "simples existência do grupo econômico" já autoriza a desconsideração. Contraria frontalmente o §4º do art. 50, que veda exatamente essa conclusão. A desconsideração depende de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cada sociedade tem personalidade jurídica própria. É a regra geral do direito societário (art. 45 CC), confirmada pelo art. 50, §4º, que ressalva a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas integrantes de grupo econômico enquanto não houver abuso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a aplicação da desconsideração aos grupos econômicos apenas na modalidade inversa. O CC não faz essa restrição. A desconsideração clássica (direta) e a inversa são aplicáveis, desde que presentes os requisitos legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma ser vedada a desconsideração em grupos econômicos. O §4º do art. 50 apenas condiciona sua aplicação à presença dos requisitos do caput, não a proíbe. Havendo abuso, a desconsideração é perfeitamente cabível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum de que a existência de um grupo econômico, por si só, já justificaria a desconsideração da personalidade jurídica. Isso é falso: o CC exige os elementos de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). A alternativa C é a correta justamente por afirmar a regra geral da autonomia das pessoas jurídicas.

Gabarito: letra C — Cada uma das sociedades tem personalidade jurídica própria.

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