Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2019
Direito Civil›Parte Geral
Código
qq467705
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
As sociedades Companhia de Alimentos, Comércio de Alimentos S. A. e Fábrica de Alimentos S.A. formam um grupo econômico. Nessa hipótese, de acordo com o Código Civil:
ASe o grupo econômico não for levado à inscrição no órgão de registro empresarial, ficará autorizada, por esse motivo, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
BA simples existência do grupo econômico autoriza a aplicação da teoria da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica nas relações empresariais em geral.
CCada uma das sociedades tem personalidade jurídica própria.
DAos grupos econômicos somente se aplica a teoria da desconsideração da personalidade jurídica na sua modalidade inversa.
EÉ vedada a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica aos grupos econômicos.
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GabaritoC — Cada uma das sociedades tem personalidade jurídica própria.
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Grupo Econômico e Personalidade Jurídica no Código Civil
Gabarito: letra C. O Código Civil, em seu art. 50, §4º, estabelece que a mera existência de grupo econômico, sem a presença dos requisitos de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. Portanto, cada sociedade integrante do grupo mantém personalidade jurídica própria e autônoma.
A questão cobra o entendimento de que o grupo econômico, por si só, não afeta a autonomia patrimonial das sociedades. O art. 50, §4º, do CC é claro:
Art. 50, §4CC
"A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a falta de inscrição do grupo no registro empresarial autorizaria a desconsideração. O CC não prevê essa hipótese. A desconsideração exige abuso (caput do art. 50), e a inscrição ou não do grupo é irrelevante para esse fim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a "simples existência do grupo econômico" já autoriza a desconsideração. Contraria frontalmente o §4º do art. 50, que veda exatamente essa conclusão. A desconsideração depende de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cada sociedade tem personalidade jurídica própria. É a regra geral do direito societário (art. 45 CC), confirmada pelo art. 50, §4º, que ressalva a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas integrantes de grupo econômico enquanto não houver abuso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a aplicação da desconsideração aos grupos econômicos apenas na modalidade inversa. O CC não faz essa restrição. A desconsideração clássica (direta) e a inversa são aplicáveis, desde que presentes os requisitos legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma ser vedada a desconsideração em grupos econômicos. O §4º do art. 50 apenas condiciona sua aplicação à presença dos requisitos do caput, não a proíbe. Havendo abuso, a desconsideração é perfeitamente cabível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum de que a existência de um grupo econômico, por si só, já justificaria a desconsideração da personalidade jurídica. Isso é falso: o CC exige os elementos de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). A alternativa C é a correta justamente por afirmar a regra geral da autonomia das pessoas jurídicas.
Gabarito: letra C — Cada uma das sociedades tem personalidade jurídica própria.