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Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — FUNDATEC 2019

Direito CivilPessoa Jurídica
Código
qq467706
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
A entidade Amigos do Riacho Doce, que tem natureza de associação privada:
  1. AÉ pessoa jurídica sem fins econômicos.
  2. BTerá a sua atividade fiscalizada pelo Ministério Público, a quem deverá prestar contas anualmente.
  3. CNecessita de autorização estatal específica para ser constituída.
  4. DSerá regida por um contrato social, que estabelecerá os direitos e obrigações recíprocos dos associados.
  5. ESerá caracterizada pela livre transferência da qualidade de associado, salvo se ato constitutivo dispuser de forma diversa.
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GabaritoA — É pessoa jurídica sem fins econômicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Associações no Código Civil

Gabarito: letra A. As associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas para fins não econômicos, conforme o art. 53 do Código Civil. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CC, especialmente os arts. 53 (parágrafo único) e 56.

Art. 53CC

Art. 53 — "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos."

Parágrafo único — "Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos."

Art. 56CC

Art. 56 — "A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma a natureza de pessoa jurídica sem fins econômicos, em perfeita sintonia com o art. 53, caput, do CC. A associação é a união de pessoas para fins não lucrativos (culturais, esportivos, beneficentes, etc.).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao Ministério Público a fiscalização e prestação de contas anual da associação. Essa competência é típica das fundações (art. 66 do CC), não das associações. Não há previsão legal genérica de fiscalização do MP sobre associações privadas comuns.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige autorização estatal específica para constituição. As associações são constituídas por registro do estatuto no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 45 do CC), sem necessidade de autorização prévia do Poder Público, salvo casos excepcionais (ex.: associações estrangeiras).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a associação será regida por contrato social com direitos e obrigações recíprocos entre os associados. Na verdade, as associações regem-se por estatuto, e, conforme o parágrafo único do art. 53, não há direitos e obrigações recíprocos entre os associados. O contrato social é próprio das sociedades (empresárias ou simples), que têm fins econômicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece a livre transferência da qualidade de associado como regra, salvo disposição em contrário. É o inverso do que dispõe o art. 56 do CC: a qualidade de associado é intransmissível por padrão, podendo o estatuto permitir a transferência. A banca inverteu o ônus da regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o padrão de transferência do art. 56 (intransmissível → livre) e confundir associação com fundação (fiscalização do MP) ou sociedade (contrato social/direitos recíprocos). No CC, associação = fins não econômicos, estatuto, sem reciprocidade e com intransmissibilidade da qualidade de associado como regra.

PEGA ESSA DICA!

Grave: art. 53 (fins não econômicos + sem direitos recíprocos) e art. 56 (intransmissível se o estatuto não dispuser o contrário). Esses dois artigos são os mais cobrados sobre associações.

Gabarito: letra A.

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