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Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — FUNDATEC 2019

Auditoria GovernamentalProcesso de Auditoria
Código
qq467707
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Sob o prisma da NBC TA 240 (R1), no que diz respeito à responsabilidade do auditor em relação à fraude no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, analise as assertivas abaixo:I. As distorções das demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro, sendo que as distorções relevantes se originam sempre de fraudes.II. Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.III. As normas estabelecem que o auditor, antes de se preocupar com distorções, deve se preocupar com as fraudes, uma vez que a detecção de ambas é de sua responsabilidade.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 240 - Fraude na Auditoria de Demonstrações Contábeis

Gabarito: B (apenas a assertiva II está correta). A responsabilidade pela prevenção e detecção de fraudes é primariamente da administração e dos responsáveis pela governança, não do auditor. A assertiva II traz a definição exata de fraude conforme a NBC TA 240.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que "distorções relevantes se originam sempre de fraudes". A NBC TA 240 estabelece que distorções podem vir de fraude ou erro, e não há presunção de que as relevantes sejam sempre fraudulentas. A relevância é definida por materialidade, não pela origem. A assertiva erra ao generalizar.

Item II — ✅ Correto

A definição está literalmente de acordo com a NBC TA 240, item 12: fraude é ato intencional de administradores, governança, empregados ou terceiros, envolvendo dolo para obter vantagem injusta ou ilegal. A redação da assertiva reproduz corretamente o conceito.

Item III — ❌ Incorreto

Inverte a responsabilidade: a NBC TA 240 deixa claro que a prevenção e detecção de fraudes é dever da administração e da governança. O auditor deve obter segurança razoável de que as demonstrações estão livres de distorção relevante (seja por fraude ou erro), mas não tem a obrigação de "se preocupar primeiro com fraudes". A assertiva confunde o papel do auditor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o aluno acreditar que o auditor é o principal responsável por detectar fraudes, quando na verdade a administração é quem detém essa responsabilidade primária. Fique atento: o auditor avalia riscos, mas não substitui a governança.

Gabarito: B (apenas a assertiva II está correta).

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