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Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — FUNDATEC 2019

Direito TributárioFiscalização na Administração Tributária
Código
qq467713
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte de seus Auditores-Fiscais ou quaisquer servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Todavia, o próprio CTN prevê algumas exceções, ou seja, situações em que a divulgação não é vedada. Entre essas exceções, NÃO se incluem as informações:
  1. AReferentes a parcelamento ou moratória.
  2. BReferentes a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
  3. CRelativas a representações fiscais para fins penais.
  4. DRelativas ao sujeito passivo quando este for servidor público.
  5. ERequisitadas por autoridade judiciária no interesse da justiça.
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GabaritoD — Relativas ao sujeito passivo quando este for servidor público.

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Sigilo fiscal e exceções (CTN)

Gabarito: letra D. O CTN, art. 198, veda a divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte. Entretanto, o próprio CTN elenca exceções no parágrafo único do art. 198 (requisição judicial) e no §1º do mesmo artigo (que enumera hipóteses como parcelamento, dívida ativa, representações penais e benefícios fiscais). A alternativa D (sujeito passivo servidor público) não consta dessas exceções, sendo, portanto, a resposta correta.

Art. 198CTN

"Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades."

Parágrafo único: "Excetuam-se do disposto neste artigo, unicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interesse da justiça."

Além disso, o §1º do art. 198 estabelece que não se inclui na vedação a divulgação de informações relativas a: representações fiscais para fins penais, inscrições na Dívida Ativa, parcelamento ou moratória, e incentivos/benefícios fiscais a pessoas jurídicas (redação do §1º do art. 198 do CTN).

Exceção à vedação de divulgação (CTN, art. 198)

Previsão legal

É exceção?

Parcelamento ou moratória

Art. 198, §1º, III

Sim

Inscrições na Dívida Ativa

Art. 198, §1º, II

Sim

Representações fiscais para fins penais

Art. 198, §1º, I

Sim

Sujeito passivo servidor público

Não previsto

Não

Requisição por autoridade judiciária

Art. 198, parágrafo único

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta (é exceção)

Parcelamento ou moratória constam expressamente como exceção (art. 198, §1º, III do CTN). Portanto, sua divulgação é permitida.

Alternativa B — ❌ Incorreta (é exceção)

Inscrições na Dívida Ativa também são exceção (art. 198, §1º, II do CTN). Logo, não há vedação.

Alternativa C — ❌ Incorreta (é exceção)

Representações fiscais para fins penais igualmente são exceção (art. 198, §1º, I do CTN).

Alternativa D — ✅ Correta (NÃO é exceção) ⟵ GABARITO

Não há qualquer previsão no CTN de que a condição de servidor público do sujeito passivo autorize a divulgação das informações. A vedação do art. 198 abrange todos os contribuintes, independentemente de cargo público. Assim, essa hipótese não se inclui entre as exceções legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta (é exceção)

A requisição por autoridade judiciária no interesse da justiça está prevista no parágrafo único do art. 198 como exceção à vedação.

Conclusão: A única alternativa que não corresponde a uma exceção legal é a letra D. Portanto, gabarito D.

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