Sigilo fiscal e exceções (CTN)
Gabarito: letra D. O CTN, art. 198, veda a divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte. Entretanto, o próprio CTN elenca exceções no parágrafo único do art. 198 (requisição judicial) e no §1º do mesmo artigo (que enumera hipóteses como parcelamento, dívida ativa, representações penais e benefícios fiscais). A alternativa D (sujeito passivo servidor público) não consta dessas exceções, sendo, portanto, a resposta correta.
Art. 198CTN
"Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades."
Parágrafo único: "Excetuam-se do disposto neste artigo, unicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interesse da justiça."
Além disso, o §1º do art. 198 estabelece que não se inclui na vedação a divulgação de informações relativas a: representações fiscais para fins penais, inscrições na Dívida Ativa, parcelamento ou moratória, e incentivos/benefícios fiscais a pessoas jurídicas (redação do §1º do art. 198 do CTN).
Exceção à vedação de divulgação (CTN, art. 198) | Previsão legal | É exceção? |
|---|
Parcelamento ou moratória | Art. 198, §1º, III | Sim |
Inscrições na Dívida Ativa | Art. 198, §1º, II | Sim |
Representações fiscais para fins penais | Art. 198, §1º, I | Sim |
Sujeito passivo servidor público | Não previsto | Não |
Requisição por autoridade judiciária | Art. 198, parágrafo único | Sim |
Alternativa A — ❌ Incorreta (é exceção)
Parcelamento ou moratória constam expressamente como exceção (art. 198, §1º, III do CTN). Portanto, sua divulgação é permitida.
Alternativa B — ❌ Incorreta (é exceção)
Inscrições na Dívida Ativa também são exceção (art. 198, §1º, II do CTN). Logo, não há vedação.
Alternativa C — ❌ Incorreta (é exceção)
Representações fiscais para fins penais igualmente são exceção (art. 198, §1º, I do CTN).
Alternativa D — ✅ Correta (NÃO é exceção) ⟵ GABARITO
Não há qualquer previsão no CTN de que a condição de servidor público do sujeito passivo autorize a divulgação das informações. A vedação do art. 198 abrange todos os contribuintes, independentemente de cargo público. Assim, essa hipótese não se inclui entre as exceções legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta (é exceção)
A requisição por autoridade judiciária no interesse da justiça está prevista no parágrafo único do art. 198 como exceção à vedação.
Conclusão: A única alternativa que não corresponde a uma exceção legal é a letra D. Portanto, gabarito D.