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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FUNDATEC 2019

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
qq467715
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) definem os conceitos e normas acerca da Auditoria Contábil e da Perícia Contábil, restando claro do exame das referidas normas a distinção entre uma coisa e outra. Em relação a tais diferenças, analise as assertivas abaixo:I. A auditoria contábil é uma técnica contábil que consiste na verificação e fidedignidade dos dados contidos nas demonstrações contábeis por meio do exame minucioso dos registros da contabilidade e dos documentos que a eles deram origem.II. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato.III. Enquanto a auditoria apresenta seu resultado expressando uma opinião por meio do relatório de auditoria, o perito apresenta o resultado da perícia com um laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre Auditoria Contábil e Perícia Contábil

Gabarito: letra E — as três assertivas (I, II e III) estão corretas. A auditoria contábil verifica a fidedignidade das demonstrações contábeis; a perícia contábil produz provas para subsidiar decisões judiciais ou constatações de fato; e os produtos são, respectivamente, o relatório de auditoria e o laudo pericial/parecer técnico-contábil. Esses conceitos estão definidos nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), especialmente nas NBC TA (auditoria independente) e NBC TP (perícia).

A questão cobra a diferença essencial entre duas especialidades contábeis: auditoria e perícia. Ambas são técnicas, mas com finalidades e produtos distintos.

Critério

Auditoria Contábil

Perícia Contábil

Finalidade

Verificar fidedignidade das demonstrações contábeis

Produzir provas para subsidiar decisão judicial ou constatação de fato

Produto

Relatório de auditoria (opinião)

Laudo pericial ou parecer técnico-contábil

Natureza

Técnica contábil (exame de registros e documentos)

Técnico-científica (elementos de prova)

Norma principal

NBC TA

NBC TP

Assertiva I — ✅ Correta

A descrição corresponde exatamente ao conceito de auditoria contábil: exame dos registros e documentos para opinar sobre a veracidade das demonstrações financeiras. As NBC TA (ex.: NBC TA 200) tratam da auditoria de informações contábeis históricas, com foco na obtenção de segurança razoável sobre a ausência de distorções relevantes.

Assertiva II — ✅ Correta

A perícia contábil tem natureza técnico-científica e visa fornecer elementos de prova para a solução de litígios ou constatação de fatos, conforme estabelece a NBC TP 01 (Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas de Perícia). O perito atua como auxiliar da justiça ou em arbitragens.

Assertiva III — ✅ Correta

O resultado da auditoria é expresso em relatório (opinião); o resultado da perícia é materializado em laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil. Essa diferença de produto final é um dos principais traços distintivos entre as duas atividades.

Conclusão: As três assertivas estão de acordo com as normas técnicas brasileiras, portanto a alternativa correta é E (I, II e III).

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