Questão de Auditoria — Planejamento da Auditoria — FUNDATEC 2019
Auditoria›Planejamento da Auditoria
Código
qq467716
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Um Auditor-Fiscal da Receita Municipal recebeu como incumbência realizar auditoria em uma instituição bancária estabelecida em Porto Alegre. O planejamento da auditoria restringiu seu escopo exclusivamente às operações efetuadas pelo banco na condição de substituto tributário (Lei Complementar nº 306/1993 consolidada). Para tanto, foi prevista a visita ao banco para o exame de contas e operações contábeis relacionadas com o objeto da auditoria e de acordo com o planejamento. Nesse caso, qual das análises a seguir, entre outras, o Auditor-Fiscal deve adotar?
AConta redutora da Receita Bruta “Tributos sobre Serviços Prestados”.
BContas relativas a “Serviços Diversos” ou “Outros Serviços” prestados pelo banco.
CContas relativas a serviços terceirizados contratados pelo banco.
DServiços bancários não tributados pelo IOF.
EServiços bancários tributados pelo IOF.
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GabaritoC — Contas relativas a serviços terceirizados contratados pelo banco.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Substituição tributária na auditoria fiscal municipal
Gabarito: letra C. A auditoria restringiu-se às operações do banco na condição de substituto tributário, ou seja, nas quais ele deve reter e recolher o ISS devido por prestadores de serviços a ele contratados. Portanto, o exame deve focar nas contas que registram esses serviços tomados de terceiros — os serviços terceirizados contratados pelo banco.
A substituição tributária é o regime em que o contratante (substituto) é responsável pelo recolhimento do imposto incidente sobre o serviço prestado pelo contratado (substituído). No caso de instituições financeiras, isso ocorre tipicamente sobre serviços terceirizados, como limpeza, vigilância, manutenção, etc. O auditor, ao planejar o escopo da auditoria, deve direcionar os procedimentos para as contas que evidenciam essas operações de retenção e recolhimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conta redutora da receita bruta "Tributos sobre Serviços Prestados" registra tributos incidentes sobre os serviços prestados pelo banco, e não sobre serviços tomados. Na substituição tributária, o banco é o tomador do serviço, não o prestador. Essa conta é irrelevante para o escopo definido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As contas de "Serviços Diversos" ou "Outros Serviços" referem-se a receitas do banco pela prestação de seus próprios serviços (ex.: tarifas bancárias). Essas operações não estão abrangidas pela condição de substituto tributário, que envolve a contratação de serviços de terceiros.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os serviços terceirizados contratados pelo banco são exatamente aqueles sobre os quais incide a substituição tributária. O banco, como contratante, deve reter o ISS do prestador e recolhê-lo ao município. A auditoria deve examinar as contas que registram esses custos (ex.: despesas com serviços de terceiros) e os respectivos passivos de ISS retido. Essas contas são diretamente vinculadas ao objeto da auditoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é tributo federal, não municipal. A auditoria em questão é da Receita Municipal, que fiscaliza o ISS. Serviços bancários não tributados pelo IOF não fazem parte do escopo, que é restrito à substituição tributária do ISS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pelo mesmo motivo da alternativa D, o IOF é federal. A tributação de serviços bancários pelo IOF não pertence à competência municipal e está fora do escopo definido.
PEGA ESSA DICA!
Em auditorias de substituição tributária, o foco está nas contas de custos/despesas com serviços de terceiros e nos passivos fiscais correspondentes (ISS a recolher). Identifique se a entidade auditada é o substituto (contratante) ou o substituído (prestador); a análise contábil segue essa relação.