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Questão de Direito Tributário — Imunidade Recíproca - Alcance Subjetivo — FUNDATEC 2019

Direito TributárioImunidade Recíproca - Alcance Subjetivo
Código
qq467737
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Com base no que estabelece o Art. 150, inc. VI, da Constituição Federal, bem como na interpretação do referido dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal, quanto à imunidade recíproca dos entes federados, analise as assertivas abaixo:I. A imunidade tributária recíproca, extensiva às autarquias e fundações públicas, não tem aplicabilidade restrita a impostos, se estendendo, em consequência, a outras espécies tributárias, a exemplo das contribuições previdenciárias.II. A jurisprudência do STF entende que a sociedade de economia mista prestadora de serviço público de água e esgoto não é abrangida pela imunidade tributária recíproca, uma vez que realiza exploração econômica em sua atividade.III. A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação "retroativa" da imunidade tributária).Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Recíproca (Art. 150, VI, "a", CF)

Gabarito: letra C. Apenas a assertiva III está correta. O STF, na tese de repercussão geral nº 224, firmou que a imunidade recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas a fatos ocorridos antes da sucessão. Já as assertivas I e II contrariam a jurisprudência consolidada da Corte.

Assertiva

Conteúdo

Jurisprudência STF

Correção

I

A imunidade recíproca se estende a contribuições previdenciárias

RE 240.785: restrita a impostos

❌ Incorreto

II

Sociedade de economia mista prestadora de serviço público de água e esgoto não é abrangida pela imunidade

Tema 412 (INFRAERO) e Tema 1122: imunidade reconhecida para prestadoras de serviço público típico, mesmo com exploração econômica

❌ Incorreto

III

A imunidade recíproca não exonera o sucessor de obrigações tributárias de fatos anteriores à sucessão

Tese de repercussão geral nº 224

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, da CF é restrita a impostos. O STF é firme no sentido de que não se estende a outras espécies tributárias, como contribuições previdenciárias. O próprio texto constitucional e a jurisprudência pacífica (ex.: RE 240.785) confirmam esse entendimento. Portanto, a afirmação de que alcança contribuições é falsa.

Item II — ❌ Incorreto

A assertiva generaliza ao afirmar que sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de água e esgoto não são abrangidas pela imunidade. O STF, em diversos precedentes (Tema 412 – INFRAERO; Tema 1122 – construção de moradias), reconhece a imunidade para empresas públicas ou sociedades de economia mista que exerçam serviço público típico, em regime de monopólio ou sem concorrência com a iniciativa privada. A simples exploração econômica, por si só, não afasta a imunidade; é necessário avaliar se há concorrência e finalidade lucrativa desvinculada do serviço público. Assim, a afirmação é categórica demais e diverge da jurisprudência.

STF Tese 412: "A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, faz jus à imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal."

STF Tese 1122: "Imunidade tributária recíproca em favor de sociedade de economia mista prestadora de serviço público relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda."

Item III — ✅ Correto

A tese de repercussão geral nº 224 do STF é clara:

STF Tese 224: "A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão."

Assim, a imunidade não opera retroativamente para liberar o sucessor de débitos já constituídos ou fatos geradores ocorridos antes da transferência do patrimônio. A assertiva está correta e reflete o entendimento consolidado.

Conclusão: Apenas o item III é verdadeiro. Portanto, o gabarito é a letra C.

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