Imunidade Recíproca (Art. 150, VI, "a", CF)
Gabarito: letra C. Apenas a assertiva III está correta. O STF, na tese de repercussão geral nº 224, firmou que a imunidade recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas a fatos ocorridos antes da sucessão. Já as assertivas I e II contrariam a jurisprudência consolidada da Corte.
Assertiva | Conteúdo | Jurisprudência STF | Correção |
|---|
I | A imunidade recíproca se estende a contribuições previdenciárias | RE 240.785: restrita a impostos | ❌ Incorreto |
II | Sociedade de economia mista prestadora de serviço público de água e esgoto não é abrangida pela imunidade | Tema 412 (INFRAERO) e Tema 1122: imunidade reconhecida para prestadoras de serviço público típico, mesmo com exploração econômica | ❌ Incorreto |
III | A imunidade recíproca não exonera o sucessor de obrigações tributárias de fatos anteriores à sucessão | Tese de repercussão geral nº 224 | ✅ Correto |
Item I — ❌ Incorreto
A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, da CF é restrita a impostos. O STF é firme no sentido de que não se estende a outras espécies tributárias, como contribuições previdenciárias. O próprio texto constitucional e a jurisprudência pacífica (ex.: RE 240.785) confirmam esse entendimento. Portanto, a afirmação de que alcança contribuições é falsa.
Item II — ❌ Incorreto
A assertiva generaliza ao afirmar que sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de água e esgoto não são abrangidas pela imunidade. O STF, em diversos precedentes (Tema 412 – INFRAERO; Tema 1122 – construção de moradias), reconhece a imunidade para empresas públicas ou sociedades de economia mista que exerçam serviço público típico, em regime de monopólio ou sem concorrência com a iniciativa privada. A simples exploração econômica, por si só, não afasta a imunidade; é necessário avaliar se há concorrência e finalidade lucrativa desvinculada do serviço público. Assim, a afirmação é categórica demais e diverge da jurisprudência.
STF Tese 412: "A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, faz jus à imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal."
STF Tese 1122: "Imunidade tributária recíproca em favor de sociedade de economia mista prestadora de serviço público relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda."
Item III — ✅ Correto
A tese de repercussão geral nº 224 do STF é clara:
STF Tese 224: "A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão."
Assim, a imunidade não opera retroativamente para liberar o sucessor de débitos já constituídos ou fatos geradores ocorridos antes da transferência do patrimônio. A assertiva está correta e reflete o entendimento consolidado.
Conclusão: Apenas o item III é verdadeiro. Portanto, o gabarito é a letra C.