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Questão de Direito Tributário — Taxa e Tarifas — FUNDATEC 2019

Direito TributárioTaxa e Tarifas
Código
qq467738
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Com base no que estabelece o Art. 145, inc. II, § 2º da Constituição Federal, bem como na interpretação do referido dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal, quanto à base de cálculo das taxas, analise as assertivas abaixo:I. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.II. É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem, mesmo que a base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.III. A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como viabilizá-la a arrecadação de impostos, podendo o Município criar taxa para tal fim.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Base de cálculo das taxas — Art. 145, §2º da CF e jurisprudência do STF

Gabarito: letra A — apenas a assertiva I está correta. O Art. 145, §2º da CF veda que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos; contudo, a Súmula Vinculante 29 permite a utilização de elementos da base de cálculo de imposto desde que não haja identidade integral. A assertiva I reflete esse entendimento. Já a assertiva II contraria a Súmula 595 do STF, que considera inconstitucional a taxa de conservação de estradas com base idêntica ao ITR. A assertiva III vai de encontro ao Tema 16 da repercussão geral (RE 643.247), que firma ser vedada ao Município a criação de taxa para custear segurança pública, atividade própria dos Estados e financiada por impostos.

Assertiva

Conteúdo

Base Legal / Jurisprudência

Correção

I

É constitucional adotar elementos da base de cálculo de imposto na taxa, desde que não haja identidade integral.

Súmula Vinculante 29 do STF

✅ Correta

II

É constitucional taxa municipal de conservação de estradas com base idêntica ao ITR.

Súmula 595 do STF (inconstitucional)

❌ Incorreta

III

Município pode criar taxa para custear segurança pública (prevenção e combate a incêndios).

RE 643.247 (Tema 16) – STF (vedado)

❌ Incorreta

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item está em conformidade com a Súmula Vinculante 29 do STF, que assim dispõe:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 29

Súmula Vinculante 29 do STF:

“É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.”

Portanto, a adoção de elementos da base de cálculo de imposto é lícita, desde que não haja identidade total — exatamente o que afirma a assertiva I.

Item II — ❌ Incorreto

A assertiva II diz que é constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem mesmo com base de cálculo idêntica à do Imposto Territorial Rural (ITR). Esse entendimento é contrário à Súmula 595 do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucional essa taxa exatamente por ter base de cálculo idêntica à do ITR. A identidade integral viola o art. 145, § 2º da CF, que proíbe que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos.

Art. 145, §2CF/88

“As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”

Dessa forma, a assertiva II está errada.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva III sustenta que o Município pode criar taxa para custear serviços de segurança pública, como prevenção e combate a incêndios. O STF, no julgamento do RE 643.247 (Tema 16 da Repercussão Geral), firmou entendimento oposto: a segurança pública é atividade precípua dos Estados e deve ser financiada por impostos, sendo vedado ao Município instituir taxa para tal fim. Assim, a assertiva III é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A armadilha está no item II. O candidato pode entender que, como a SV 29 permite usar elementos da base de cálculo de imposto nas taxas, então a identidade integral também seria permitida. No entanto, a Súmula 595 do STF declara expressamente inconstitucional a taxa de conservação de estradas com base idêntica ao ITR. Fique atento: o que é vedado é a integral identidade, não o simples uso de elementos.

Conclusão: Apenas o item I está correto; portanto, o gabarito é a alternativa A.

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