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Questão de Direito Tributário — Taxa e Tarifas — FUNDATEC 2019

Direito TributárioTaxa e Tarifas
Código
qq467739
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Com base no que estabelece o Art. 145, inc. II, da Constituição Federal, bem como na interpretação do referido dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às taxas, analise as assertivas que seguem:I. As taxas comprometem-se tão somente com o custo do serviço específico e divisível que as motiva, ou com a atividade de polícia desenvolvida. O critério da atividade exercida pelo contribuinte para se aferir o custo do exercício do poder de polícia desvincula-se do maior ou menor trabalho ou atividade que o poder público se vê obrigado a desempenhar.II. O texto constitucional não diferencia as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço público. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização.III. Taxa e preço público diferem quanto à compulsoriedade de seu pagamento. A taxa é cobrada em razão de uma obrigação legal enquanto o preço público é de pagamento facultativo por quem pretende se beneficiar de um serviço prestado.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e III.
  5. EApenas II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas: conceito, espécies e diferenças

Gabarito: letra D (assertivas I e III corretas). A taxa é tributo vinculado ao exercício do poder de polícia ou à utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível (CF, art. 145, II). O STF, no RE 588.322, consolidou que o texto constitucional diferencia as taxas de polícia das de serviço, facultando apenas a estas a prestação potencial, e que a regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da respectiva taxa. Já o preço público (tarifa) é facultativo e de natureza contratual, distinguindo-se da taxa pela compulsoriedade. A assertiva II erra ao inverter esses elementos.

Art. 145CF/88

Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Assertiva I — ✅ Correta

A assertiva afirma que as taxas se comprometem com o custo do serviço ou da atividade de polícia, e que o critério para aferir o custo do poder de polícia se desvincula do maior ou menor trabalho da administração. A primeira parte está em linha com a natureza vinculada das taxas (remuneração por atividade estatal). A segunda parte reflete a jurisprudência do STF: o valor da taxa de polícia não precisa corresponder exatamente ao custo individual da fiscalização, podendo ser fixado com base em critérios objetivos (porte do estabelecimento, por exemplo), sem estar atrelado ao esforço efetivo em cada caso. Portanto, correta.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva contém dois erros:

  1. Diz que o texto constitucional não diferencia as taxas de polícia e de serviço. Na verdade, o Art. 145, II diferencia claramente ao usar "ou" e ao permitir a utilização potencial apenas para serviços públicos (não para o poder de polícia). O STF, no RE 588.322, afirmou expressamente que "o texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço público".

  2. A segunda parte está correta (a regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível), mas o erro na primeira parte torna a assertiva globalmente incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a previsão constitucional e o entendimento do STF. O aluno que memorizar sem atenção pode achar que a Constituição não diferencia, quando na verdade ela o faz. Lembre-se: para taxa de polícia, exige-se exercício efetivo (regular), não mera potencialidade.

Assertiva III — ✅ Correta

A distinção entre taxa e preço público (tarifa) é pacífica na doutrina e na jurisprudência: a taxa é tributo, cobrada compulsoriamente com base em lei, independentemente da vontade do contribuinte; o preço público é contraprestação facultativa por serviço público não essencial, decorrente de relação contratual. A assertiva reproduz corretamente essa diferença.

Característica

Taxa

Preço Público (Tarifa)

Natureza

Tributo (obrigação legal)

Receita originária (contratual)

Compulsoriedade

Sim (independente de adesão)

Não (facultativo ao usuário)

Regime jurídico

Direito Público

Direito Privado (com derrogações)

Base legal

Lei em sentido estrito

Ato administrativo ou contrato

Gabarito: letra D — corretas as assertivas I e III.

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