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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2019

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq467740
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Com base no que estabelece o Art. 156, inc. III, da Constituição Federal, bem como na interpretação do referido dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal, quanto ao poder de tributar do Município, analise as assertivas abaixo:I. É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre operações de locação de bens móveis.II. As operadoras de planos de saúde não realizam prestação de serviço sujeita ao ISSQN, previsto no Art. 156, III, da Constituição Federal.III. Havendo, ao mesmo tempo, locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS não incide sobre o segundo fato gerador também, por extensão ao que estabelece a súmula vinculante 31 do STF.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e III.
  5. EApenas II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN - Incidência e jurisprudência

Gabarito: Alternativa A (apenas a assertiva I está correta). O STF firmou que a locação de bens móveis não é serviço, sendo inconstitucional a incidência do ISS (Súmula Vinculante 31). Já as operadoras de planos de saúde prestam serviço sujeito ao ISS (Tema 581). A assertiva III erra ao estender a inconstitucionalidade para serviços conjuntos com locação.

ISSQN (Art. 156, III, CF)
  • 1Incide
    • Prestação de serviços (lista anexa)
    • Planos de saúde (Tema 581/STF)
    • Locação + serviço (parte do serviço)
  • 2Não incide
    • Locação de bens móveis (SV 31/STF)
    • Locação pura (não é serviço)
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Item I — ✅ Correta

De acordo com a Súmula Vinculante 31 do STF, a locação de bens móveis não constitui serviço tributável pelo ISS, sendo inconstitucional sua incidência.

Item II — ❌ Incorreta

O STF, no Tema 581, decidiu que as operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao ISS. Portanto, a afirmação de que não realizam serviço tributável está errada.

Item III — ❌ Incorreta

A Súmula Vinculante 31 só alcança a locação pura. Havendo também prestação de serviço (ex.: locação com operador), o ISS incide sobre o serviço. A tentativa de estender o entendimento da SV 31 para excluir também o serviço é incorreta.

Conclusão: Apenas o item I está correto, correspondendo à Alternativa A.

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