Questão de Direito Tributário — ITBI — FUNDATEC 2019
Direito Tributário›ITBI
Código
qq467741
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Em relação ao que estabelece o Art. 156, inc. II, da Constituição Federal, bem como à interpretação do referido dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal, quanto ao poder de tributar do Município, analise as assertivas abaixo:I. É constitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.II. A cobrança de ITBI é devida no momento do registro da compra e venda na matrícula do imóvel.III. O STF assentou entendimento de que os contratos de promessa não constituem fato gerador para a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e III.
EApenas II e III.
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GabaritoE — Apenas II e III.
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ITBI – Fato gerador e alíquotas progressivas
Gabarito: letra E (apenas II e III). O STF, por meio da Súmula 656, declarou inconstitucional a progressividade do ITBI com base no valor venal (assertiva I falsa). O fato gerador do ITBI ocorre com o registro imobiliário (assertiva II verdadeira), e contratos de promessa (compromisso) não transferem propriedade, logo não há incidência (assertiva III verdadeira, conforme STF).
Item I — ❌ Incorreto
A Súmula 656 do STF é categórica:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 656
Súmula 656 do STF:
É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
Portanto, a afirmativa I é falsa. O ITBI não admite progressividade em razão do valor venal, diferentemente do IPTU (que pode ser progressivo no tempo e em razão do valor, conforme CF art. 156, §1º). Essa é uma pegadinha clássica: confundir ITBI com IPTU.
Item II — ✅ Correto
O STF firmou entendimento de que o ITBI é devido apenas no momento do registro da compra e venda na matrícula do imóvel. No julgamento do AgR ARE 759.964, a Corte assentou que "a cobrança de ITBI é devida no momento do registro da compra e venda na matrícula do imóvel". Ainda, o art. 216-B, §1º, V, da Lei 6.015/1973 exige o comprovante de pagamento do ITBI para a adjudicação compulsória, o que reforça que o fato gerador é o registro. Logo, a assertiva II está correta.
Item III — ✅ Correto
O STF, no ARE 1.294.969, decidiu que o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro. A promessa de compra e venda (contrato de compromisso) não transfere a propriedade, portanto não há incidência do ITBI. Assim, a assertiva III está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A assertiva I é a armadilha típica: o candidato confunde a progressividade do IPTU (permitida) com a do ITBI (vedada pelo STF). Lembre-se: Súmula 656 do STF enterrou essa possibilidade.
Conclusão: Corretos apenas os itens II e III → Gabarito: letra E.