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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FUNDATEC 2019

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
qq467743
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
De acordo com a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto no Art. 30 da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo:I. Os Municípios têm competência para legislar sobre a distância mínima entre postos de revenda de combustíveis.II. Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, ainda que esteja em contrariedade a leis estaduais ou federais, mesmo que válidas, pois a Constituição lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local.III. O Município tem competência para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e III.
  5. EApenas II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência dos Municípios

Gabarito: letra D — estão corretos os itens I e III. O STF firmou entendimento de que os Municípios podem legislar sobre distância mínima entre postos (RE 566.836 ED) e sobre tempo máximo de espera em filas bancárias (RE 610.221 RG, Tema 272), ambos por interesse local. Já o item II contraria a jurisprudência: o Município pode regular horário de comércio, mas desde que não infrinja leis estaduais ou federais válidas (AI 622.405 AgR), e não "ainda que contrário".

Item I — ✅ Correto

O STF reconheceu a competência municipal para legislar sobre distância mínima entre postos de revenda de combustíveis, por tratar-se de assunto de interesse local (RE 566.836 ED).

Item II — ❌ Incorreto

A jurisprudência do STF é clara: "Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas" (AI 622.405 AgR, rel. min. Eros Grau). A assertiva inverte a condição, afirmando que o Município pode agir "ainda que em contrariedade" — o que é exatamente o oposto do entendimento consolidado.

Item III — ✅ Correto

O STF, no RE 610.221 RG (Tema 272), fixou: "Definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. Competência do Município para legislar. Assunto de interesse local." Portanto, o Município pode editar lei sobre o tema.

NÃO CAIA NESSA!

O item II é a armadilha clássica: o candidato supõe que a competência para "legislar sobre interesse local" é absoluta e permite ignorar leis estaduais e federais. O STF, entretanto, condiciona o exercício: o Município deve respeitar normas estaduais e federais válidas (AI 622.405 AgR). A expressão "ainda que esteja em contrariedade" torna o item falso.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e III → Gabarito: letra D.

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