Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2019

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq467744
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Em relação à na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto no artigo 5º da Constituição Federal, __________________ é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte, constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. AMandado de Segurança
  2. BMandado de Injunção
  3. CHabeas data
  4. DAção Ordinária
  5. ERequerimento Administrativo
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Habeas data

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas data — Remédio constitucional para acesso a dados tributários do próprio contribuinte

Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Tese de Repercussão Geral nº 582, consolidou que o habeas data é a garantia constitucional adequada para que o próprio contribuinte obtenha dados sobre pagamento de tributos armazenados em sistemas informatizados de arrecadação dos entes fazendários. A literalidade da tese resolve diretamente a lacuna.

STF — Tese de Repercussão Geral 582:

"O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais."

A questão testa o conhecimento da jurisprudência específica do STF sobre o alcance do habeas data (art. 5º, LXXII, CF/88), que não se limita a informações de caráter pessoal genérico, mas também abrange dados tributários individuais quando solicitados pelo próprio titular.

Alternativa A — ❌ Incorreta (Mandado de Segurança)

O mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF) é remédio residual: cabe quando o direito líquido e certo não é amparado por habeas corpus ou habeas data. Como o STF entende que o caso se insere exatamente no âmbito do habeas data, o mandado de segurança é subsidiário e não a garantia adequada primária. A banca tenta confundir o candidato que pensa no remédio mais comum para obter certidões.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Mandado de Injunção)

O mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) visa suprir omissão legislativa que inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais. Aqui não há omissão normativa; há dados concretos já existentes nos sistemas fazendários. Portanto, não se aplica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicitado, a Tese 582 do STF reconhece o habeas data como instrumento adequado para essa finalidade. O habeas data (art. 5º, LXXII, CF) assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Alternativa D — ❌ Incorreta (Ação Ordinária)

Ação ordinária é gênero processual, não garantia constitucional específica. Embora possa ser utilizada, não é o remédio constitucional prioritário e adequado na interpretação do STF para o caso. A questão pede a "garantia constitucional adequada", e essa é o habeas data.

Alternativa E — ❌ Incorreta (Requerimento Administrativo)

O requerimento administrativo é um direito de petição (art. 5º, XXXIV, CF), mas não é uma ação judicial. A lacuna exige um remédio constitucional (ação) que garanta a obtenção dos dados, e não mero pedido administrativo que pode ser negado sem controle judicial imediato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta que o candidato associe automaticamente o acesso a informações tributárias ao mandado de segurança. Porém, o STF firmou entendimento de que, quando o dado é do próprio interessado e consta de banco de dados estatal, o habeas data é o instrumento específico (Tema 582). Memorize essa tese — ela aparece com frequência em provas.

Gabarito: letra C — Habeas data.

Link permanente: /questoes/qq467744