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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2019

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq467745
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
De acordo com a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto no Art. 5º, inc. LIV, da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo:I. Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.II. É admissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.III. É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e III.
  5. EApenas II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais – Remédios Constitucionais e Garantias Processuais

Gabarito: letra D (apenas I e III). O STF, com base no princípio do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), consolidou na Súmula 547 que não é lícito proibir o contribuinte de exercer suas atividades profissionais por débito tributário (assertiva I). Também inadmite a interdição de estabelecimento como meio coercitivo (assertiva III). Já a apreensão de mercadorias como coercitivo (assertiva II) é igualmente vedada.

Sanções políticas tributárias (STF)
  • 1Vedadas (devido processo legal)
    • Proibir aquisição de estampilhas
    • Proibir despacho de mercadorias
    • Proibir exercício profissional
    • Apreensão de mercadorias
    • Interdição de estabelecimento
  • 2Permitidas
    • Nenhuma (jurisprudência pacífica)
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Item I — ✅ Correto

Literalmente a Súmula 547 do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 547

Súmula 547 do STF:

Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

Portanto, a assertiva I reproduz exatamente o enunciado da súmula. Correta.

Item II — ❌ Incorreto

A apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributo viola o devido processo legal (art. 5º, LIV). O STF entende que tais sanções políticas são inadmissíveis, pois restringem o exercício de atividade econômica sem processo regular. Assertiva falsa.

Item III — ✅ Correto

Da mesma forma, a interdição de estabelecimento é considerada sanção política incompatível com a Constituição, conforme jurisprudência pacífica do STF (inclusive Súmula 70, que trata de interdição de estabelecimento como meio de cobrança). Assim, é inadmissível. Assertiva correta.

Conclusão: Corretos I e III → letra D (Apenas I e III).

PEGA ESSA DICA!

Memorize a Súmula 547 do STF e entenda o conceito de sanções políticas tributárias – a banca adora cobrar esse entendimento em questões sobre devido processo legal. As assertivas que vedam a proibição de exercício profissional e a interdição são corretas; a que permite apreensão é falsa.

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