Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq467745
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
De acordo com a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto no Art. 5º, inc. LIV, da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo:I. Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.II. É admissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.III. É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e III.
EApenas II e III.
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GabaritoD — Apenas I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Individuais – Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Gabarito: letra D (apenas I e III). O STF, com base no princípio do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), consolidou na Súmula 547 que não é lícito proibir o contribuinte de exercer suas atividades profissionais por débito tributário (assertiva I). Também inadmite a interdição de estabelecimento como meio coercitivo (assertiva III). Já a apreensão de mercadorias como coercitivo (assertiva II) é igualmente vedada.
Sanções políticas tributárias (STF)
1Vedadas (devido processo legal)
Proibir aquisição de estampilhas
Proibir despacho de mercadorias
Proibir exercício profissional
Apreensão de mercadorias
Interdição de estabelecimento
2Permitidas
Nenhuma (jurisprudência pacífica)
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Item I — ✅ Correto
Literalmente a Súmula 547 do STF:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 547
Súmula 547 do STF:
Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
Portanto, a assertiva I reproduz exatamente o enunciado da súmula. Correta.
Item II — ❌ Incorreto
A apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributo viola o devido processo legal (art. 5º, LIV). O STF entende que tais sanções políticas são inadmissíveis, pois restringem o exercício de atividade econômica sem processo regular. Assertiva falsa.
Item III — ✅ Correto
Da mesma forma, a interdição de estabelecimento é considerada sanção política incompatível com a Constituição, conforme jurisprudência pacífica do STF (inclusive Súmula 70, que trata de interdição de estabelecimento como meio de cobrança). Assim, é inadmissível. Assertiva correta.
Conclusão: Corretos I e III → letra D (Apenas I e III).
PEGA ESSA DICA!
Memorize a Súmula 547 do STF e entenda o conceito de sanções políticas tributárias – a banca adora cobrar esse entendimento em questões sobre devido processo legal. As assertivas que vedam a proibição de exercício profissional e a interdição são corretas; a que permite apreensão é falsa.