Separação dos Poderes e interpretação do STF
Gabarito: letra E. Todas as três assertivas estão corretas à luz da jurisprudência do STF e do princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º). A assertiva I reproduz literalmente a Súmula 649 do STF; a II consagra a proteção das competências do Executivo; e a III reflete o entendimento de que o Judiciário não pode atuar como legislador positivo em matéria de reserva de lei.
Assertiva I — ✅ Correta
O Supremo Tribunal Federal, na Súmula 649, consolidou o entendimento:
Súmula 649 do STF:
"É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades."
Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com a jurisprudência da Corte.
Assertiva II — ✅ Correta
O princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF) veda interferências indevidas entre eles. Impor restrições ao exercício das competências constitucionais do Poder Executivo, especialmente na definição de políticas públicas, viola a independência e harmonia entre os Poderes. O STF firma esse entendimento em diversos precedentes.
Assertiva III — ✅ Correta
Em tema submetido à reserva de lei (ou seja, que exige lei formal para ser disciplinado), o Poder Judiciário não pode suprir a omissão legislativa atuando como "legislador positivo", criando norma no lugar do Legislativo. Cabe-lhe apenas declarar a inconstitucionalidade por omissão ou aplicar o controle repressivo (legislador negativo). Esse é o entendimento pacífico do STF.
Conclusão: As assertivas I, II e III estão corretas. Portanto, a alternativa que as reúne é a letra E (I, II e III).
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais