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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FUNDATEC 2019

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
qq467746
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto no Art. 2º da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo:I. É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.II. As restrições impostas ao exercício das competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, incluída a definição de políticas públicas, importam em contrariedade ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes.III. Não cabe, ao Poder Judiciário, em tema regido pelo postulado constitucional da reserva de lei, atuar na anômala condição de legislador positivo.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Separação dos Poderes e interpretação do STF

Gabarito: letra E. Todas as três assertivas estão corretas à luz da jurisprudência do STF e do princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º). A assertiva I reproduz literalmente a Súmula 649 do STF; a II consagra a proteção das competências do Executivo; e a III reflete o entendimento de que o Judiciário não pode atuar como legislador positivo em matéria de reserva de lei.

Assertiva I — ✅ Correta

O Supremo Tribunal Federal, na Súmula 649, consolidou o entendimento:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 649

Súmula 649 do STF:

"É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades."

Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com a jurisprudência da Corte.

Assertiva II — ✅ Correta

O princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF) veda interferências indevidas entre eles. Impor restrições ao exercício das competências constitucionais do Poder Executivo, especialmente na definição de políticas públicas, viola a independência e harmonia entre os Poderes. O STF firma esse entendimento em diversos precedentes.

Assertiva III — ✅ Correta

Em tema submetido à reserva de lei (ou seja, que exige lei formal para ser disciplinado), o Poder Judiciário não pode suprir a omissão legislativa atuando como "legislador positivo", criando norma no lugar do Legislativo. Cabe-lhe apenas declarar a inconstitucionalidade por omissão ou aplicar o controle repressivo (legislador negativo). Esse é o entendimento pacífico do STF.

Conclusão: As assertivas I, II e III estão corretas. Portanto, a alternativa que as reúne é a letra E (I, II e III).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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